O passageiro dos ônibus das linhas gerenciadas pela EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos cujo cartão de algum tipo de gratuidade for usado indevidamente pode ter o bilhete suspenso por um ano se a irregularidade for detectada por três vezes.
Gratuidades nos ônibus da EMTU terão mais rigor. Foto: Adamo Bazani – Diário do Transporte |
Além disso, a solicitação de segunda emissão do cartão sob a justificativa de furto ou roubo só poderá ser feita com a apresentação de Boletim de Ocorrência da Polícia Civil.
A comunicação à EMTU de roubo e furto do cartão, perda e extravio deve ser feita em até 72 horas da data da ocorrência.
É o que prevê a resolução 31 da STM – Secretaria de Transportes Metropolitanos, de 29 de março de 2019, publicada no sábado, 30, que cria regras para a implantação de sistema de reconhecimento de biometria no transporte coletivo e estipula as punições administrativas aos passageiros que estiverem fazendo uso inadequado dos benefícios.
As normas vão entrar em vigor a partir de 30 de abril e servem para todos os ônibus do sistema da EMTU no Estado de São Paulo (Grande São Paulo e as regiões metropolitanas no interior), o VLT – Veículo Leve sobre Trilhos entre São Vicente e Santos, no litoral, e o Corredor ABD, de ônibus e trólebus da Metra, entre o ABC e a capital.
As regras envolvem os Cartões Escolar (redução de 50% ou Passe Livre), Sênior (60+) e Especial (para pessoas com deficiência e acompanhantes).
Os períodos de suspensão do cartão com o benefício variam de acordo com as reincidências que o uso indevido foi constatado, um mês na primeira reincidência e seis meses se a suspeita de fraude for detectada pela segunda vez.
Há também possibilidade de o benefício ser cancelado definitivamente.
Se o passageiro for chamado para prestar contas do uso da gratuidade terá de se apresentar à EMTU em até dez dias úteis a partir da notificação.
Os custos para a implantação dos SRBs – Sistemas de Reconhecimento Biométrico devem ser arcados pelas empresas que operam os ônibus, trólebus e VLT. As viações serão obrigadas a comunicar e explicar para o passageiro sobre as regras e a existência do sistema dentro dos coletivos.
A resolução não estipula que tipo de tecnologia vai ser exigida dos operadores, mas o sistema de reconhecimento facial, que faz fotos dos passageiros nas catracas e compara com a foto do banco de dados, deve ter preferência.
O SRB deverá permitir a gravação da imagem facial e/ou outros dados biométricos do beneficiário quando do seu cadastramento ou recadastramento nos postos de atendimento das operadoras e/ou da EMTU/SP. Os dados deverão ser armazenados em banco de dados para posterior auditoria.
Conforme a resolução, o passageiro pode ser chamado para prestar satisfação do uso do cartão de gratuidade caso não haja a comprovação superior a 95% de certeza de que os dados obtidos pela biometria não sejam os mesmos que os registrados no banco de dados da EMTU e das empresas.
Serão consideradas como uso indevido do benefício tarifário as hipóteses em que os dados biométricos captados pelo SRB não puderem demonstrar, com grau de confiabilidade superior a 95%, que o usuário do benefício tarifário é o beneficiário previsto em lei.
A resolução determina ainda que as empresas operadoras de ônibus, trólebus e VLT serão punidas em caso de passarem para terceiros ou mesmo venderem os dados dos registros dos passageiros, o que é proibido, a não ser que haja uma determinação judicial para processos e investigações policiais, por exemplo.
A fiscalização das empresas e a análise das possíveis fraudes serão de responsabilidade da Coordenadoria de Transporte Coletivo da STM – Secretaria de Transportes Metropolitanos.
Diário do Transporte