O novo preço da passagem de ônibus de Natal ainda não foi definido. Na reunião extraordinária do Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, realizada na manhã desta sexta-feira (10), os membros não chegaram a um acordo e sequer votaram a proposta apresentada em conjunto pelos empresários do setor de transportes e rodoviários, que querem tarifa de R$ 4,00.
Foto: Vinicius Veloso |
A reunião extraordinária foi convocada pela Secretária de Mobilidade Urbana de Natal, Elequicina Santos, para discutir a nova tarifa dos transportes coletivos. A planilha tarifária de 2019 foi apresentada e os representantes das categorias presentes discutiram pontos do documento.
Na planilha apresentada pelo engenheiro da STTU, Nilton Filho, foi exposto o reajuste do preço das passagens realizado desde 2014. O último valor proposto pela STTU havia sido de R$ 3,90, que foi o preço pedido pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano (Seturn) há quatro meses. O valor atual da tarifa urbana é de R$ 3,65, e com o possível aumento, o acréscimo seria de 6,7%. A Secretaria reiterou que o valor estipulado, foi feito com base nos preço dos combustíveis, custos operacionais, redução de passageiros e reajuste de salários dos motoristas. Contudo, o valor não foi considerado suficiente pelos empresários.
O consultor técnico do Seturn, Nilson Queiroga, questionou, inicialmente, três pontos da planilha: o preço dos ônibus que não foram apresentados na planilha, as notas fiscais dos recentes reajustes nos preços combustíveis e o número de passageiros que segundo ele, não corresponde às estimativas da STTU. Segundo ele “não houve transparência por parte do documento, e que um estudo prévio solicitado à secretaria não foi atendido”. Por isso, houve nova proposta.
Em conjunto aos rodoviários, os empresários propuseram definição da tarifa em R$ 4,00, com o valor sendo de R$ 3,90 caso seja pago através do cartão de transporte. A proposta, no entanto, sequer chegou a ser votada.
Antes do início da votação, estavam presentes 16 representantes de entidades que compõem a comissão, mas como o vice-presidente do Conselho Municipal do Idoso (CMI), André Arruda, e o representante do Conselho Municipal dos Deficientes Visuais (Comude), Ronaldo Tavares, saíram da reunião, não houve quórum mínimo de 15 pessoas, número necessário para a votação. A secretária da STTU Elequicina Santos vai levar o resultado da reunião de caráter deliberativo para o prefeito Álvaro Dias, e em breve divulgará uma nova data para mais uma reunião do Conselho extraordinário.
Lei
De acordo com o Decreto Federal 5.903, que regulamentou o Código de Defesa do Consumidor, configura como “infração ao direito básico do consumidor atribuir preços distintos para o mesmo item”. Por isso, membros do Conselho disseram que a cobrança de valor diferenciado devido à forma de pagamento (dinheiro ou cartão de passagem) infringe a lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Tribuna do Norte