Estado do Rio terá que apresentar plano de emergência para Linha 4 do metrô: ‘Há risco de morte’, diz conselheiro

O governo estadual terá que apresentar, em até 10 dias, um plano de emergência para que as obras da Linha 4 do metrô sejam retomadas. A determinação foi feita nesta quarta-feira pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). A construção da Estação Gávea está parada desde 2015 e oferece riscos estruturais a prédios da região. Em seu voto, o conselheiro Rodrigo Nascimento, relator do processo, afirmou que a longa paralisação coloca “vidas em risco”. Ele criticou o Ministério Público de Contas, órgão que pertence ao TCE, que havia determinado que concessionária Rio Barra arcasse unicamente com a despesa.
Foto: Domingos Peixoto/Agência O Globo – Ilustração
Por unanimidade, os conselheiros acompanharam o voto de Nascimento, que considerou “inconclusivas” as respostas enviadas pelo governo em junho, quando o tribunal solicitou um pedido de esclarecimento. A corte estipulou multa diária de R$ 3.500 para o secretário de Transportes , Delmo Manoel Pinho, caso o plano de emergência não seja apresentado no prazo estabelecido.
Segundo Nascimento, a paralisação total da empreitada pode afetar “a solidez da obra e a segurança da população”.
– Estamos falando de vidas. Vidas que podem ser perdidas caso ocorra o pior. Há o risco de estruturas ruírem e colocarem em perigo vidas e estruturas de prédios lindeiros – disse Nascimento, citando um relatório produzido pela Rio Trilhos.
Nascimento criticou a posição do Ministério Público de Contas, órgão que pertence ao TCE, que havia deliberado para que a concessionária Rio Barra arcasse unicamente com os custos da obra.
– Quanto ao superfaturamento, restou demonstrado que o dano ao erário, ainda sem trânsito em julgado, não fundamenta que as obras sejam concluídas às exclusivas expensas da concessionária. Rechaçamos esse argumento do Ministério Público de Contas. Trata-se de uma interpretação literal e açodada do MP de Contas, que cita o artigo segundo inciso terceiro da lei 8987. O MP, no entanto, desconsidera arcabouço jurídico que admite expressamente a partilha de risco entre particular e poder público. Algumas concessões, a depender das características, restariam inviabilizadas se o custo das obras tivesse que ser bancado efetiva e integralmente pelo concessionário, não sendo nada assumido pelo poder público. Se o apoio financeiro do estado ou concessionaria for a condição, não se pode proscrevê-lo, não se pode proibir esse apoio financeiro do estado – disse o conselheiro.
O Globo

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