A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o endurecimento da pena para o motorista alcoolizado que matar no trânsito sem intenção. Como o projeto é terminativo, ele segue direto para a Câmara.
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil – Ilustração |
O projeto aprovado proíbe a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos — as chamadas penas alternativas — a quem for condenado por homicídio culposo e lesão corporal culposa no trânsito, quando o motorista estiver sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa.
Atualmente, o Código Brasileiro de Trânsito diz que praticar homicídio culposo na direção é crime sujeito a detenção de dois a quatro anos, além de suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para veículo automotor. Se o condutor estiver sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência, a pena aumenta para de cinco a oito anos.
No caso de lesão corporal culposa na direção, a pena é de detenção de seis meses a dois anos, além da suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação.
Se o motorista estava sob influência de álcool, também há aumento de pena. A reclusão passa a ser de dois a cinco anos.
O que o projeto aprovado no Senado determina é que, quando se tratar desses dois crimes, não se aplica o que diz um decreto de 1940, segundo a qual a pena restritiva de liberdade para um crime culposo pode ser substituída por penas alternativas.
— O que em um primeiro momento fora interpretado como um avanço na legislação de trânsito, traduziu-se posteriormente em verdadeiro quadro de impunidade, visto que a legislação vigente, ao prever exclusivamente a modalidade culposa dos crimes em tela, passou a limitar a atuação de magistrados — argumenta o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), autor da proposta.
Gaúcha ZH