A Frente Parlamentar Mista do Transporte Público do Congresso Nacional, presidida pelo Deputado Federal Mauro Lopes, apresentará uma PEC – Proposta de Emenda à Constituição visando a criação de um Fundo Nacional para o financiamento do Transporte Público.
Foto: Ilustração/UNIBUS RN |
A PEC, se aprovada, fará constar na Constituição Federal o Artigo 159-H, e dará nova redação ao inciso IV do art. 167.
Na Justificativa da PEC, o autor da proposta cita a inércia do poder público em ter um de planejamento adequado às necessidades da população, trazendo como resultado “diversas externalidades negativas que contribuem para a degradação desse serviço público, como o crescimento do transporte ilegal, das gratuidades e descontos sem fontes de financiamento, dos congestionamentos no trânsito das cidades, e da falta de investimento em infraestrutura”.
Apontando uma falta de articulação política dos governos federal, estaduais e/ou municipais na prestação deste serviço essencial, o texto cita como resultado desastroso “os milhões de brasileiros que não conseguem ter acesso aos serviços de transporte público coletivo de suas cidades devido a falta de capacidade financeira para pagar a tarifa, ou seja, a passagem está cara para esses brasileiros, que dependem diariamente desse serviço para os seus deslocamentos”.
Como forma de resolver o problema, a justificativa da PEC cita uma série de propostas apresentadas com vistas a reduzir o custo do serviço público de transporte coletivo que, por sua vez, “permitiriam o barateamento da tarifas para população brasileira, entre os quais, destaque para a criação de um Fundo Nacional de Transporte Público Coletivo na Reforma Tributária, o qual seria constituído com recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para financiar parcela dos custos do serviço público com o objetivo de reduzir as tarifas pagas pela população brasileira”.
Para prosperar na Câmara, a PEC precisa de apoio de um terço do total dos deputados, que decidirão se a proposta pode ou não ser admitida.
DEBATE NA CÂMARA DESTACA IMPACTOS DOS APLICATIVOS
Como anunciou o Diário do Transporte, nesta quinta-feira, 03 de outubro de 2019 a Comissão de Viação e Transportes, da Câmara dos Deputados, debateu os efeitos do transporte individual por aplicativo nos sistemas de ônibus, e o tema da PEC foi lembrado pelos presentes.
Como relata matéria da Agência Câmara, as empresas de transporte urbano manifestaram preocupação com o serviço de viagens compartilhadas operadas por aplicativos.
Alguns estudos foram apresentados para demonstrar a magnitude dos impactos negativos provocadas ao setor de ônibus, como estudo feito pelo Gaesi, grupo de pesquisas da Universidade de São Paulo, que demonstrou que 49% das viagens feitas pelo serviço Uber Juntos custam o mesmo ou até menos que duas tarifas de ônibus. Ainda segundo a pesquisa da USP, 62% dos usuários que aderiram ao aplicativo do Uber usavam antes o sistema de transporte público.
Otávio Cunha, presidente da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), ressaltou que a questão não é o transporte oferecido pelos aplicativos, mas a modalidade de viagem compartilhada, esta sim predatória para o sistema de transporte coletivo regular, que funciona sobre rígidas regras definidas por contratos de concessão.
“Não é uma questão de se colocar contra um serviço individual, de utilidade pública, que pode ser ofertado à sociedade, obedece às regras de mercado, de livre oferta, de livre iniciativa. Agora o compartilhado, efetivamente, é predatório com relação ao serviço público de transporte e precisa ser reavaliado“, disse.
O presidente da NTU repetiu o que vem afirmando desde o surgimento dos sistemas de viagens compartilhadas (como o Uber Juntos), que as empresas de transporte público têm que obedecer a uma série de regulações e precisam ainda lidar com a questão da gratuidade de alguns grupos de passageiros, que causam um impacto de 17% no custo total.
Já o presidente do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos em Mobilidade Urbana, Rodrigo Tortoriello, lembrou o desequilíbrio social hoje prevalece no sistema de transporte coletivo, tal como ele está implantado: boa parte dos pagantes da tarifa integral provém do mercado informal e até mesmo de pessoas desempregadas.
Para Tortoriello, as empresas de aplicativos deveriam contribuir pelo menos para manter a infraestrutura urbana que utilizam. “Se cada corrida de aplicativo em Porto Alegre contribuísse com R$ 1 para custear o transporte público, e isso entrasse como uma receita acessória, a nossa tarifa cairia de R$ 4,70 para R$ 4,30.”
Já Felício Ramuth, prefeito de São José dos Campos (SP), apresentou um balanço da regulamentação dos aplicativos de transporte no município, hoje com dois anos e meio. Segundo ele, as empresas chegaram a um faturamento mensal de R$ 14 milhões, valor que, segundo ele, é apenas um milhão menor que o arrecadado pelas 13 empresas de transporte da cidade.
O representante da ANTP, Associação Nacional de Transportes Públicos, Fabio Antinoro, citou estudo da entidade realizado em duas importantes capitais – Belo Horizonte e São Paulo, que buscou mensurar os impactos decorrentes de dois efeitos estimados: a troca de viagens de transporte público para transporte individual motorizado; e o aumento de congestionamento em virtude do aumento de veículos em circulação, com implicações sobre a redução da velocidade do tráfego geral. Para ler o documento na íntegra, clique aqui.
Como decorrência dos efeitos, a ANTP estudou o volume de emissões de gases poluentes (efeito local e estufa) e do número de mortes no trânsito, efeitos que a sociedade como um todo sofre independentemente de sua opção de modo de transporte.
Além disso, o estudo estimou os efeitos para o setor e os usuários. Como consequência da redução de velocidade média do tráfego geral, o trabalho da ANTP concluiu que ocorre uma redução de velocidade comercial dos ônibus, que por sua vez trazem como consequências vários efeitos diretos, a saber:
– O aumento do consumo de diesel.
– o aumento da frota de veículos necessária para manutenção da oferta;
– o aumento do consumo de diesel, em decorrência do aumento da quilometragem ociosa (da garagem ao ponto inicial da linha), em função do aumento da frota de ônibus; e
– o aumento da quantidade de mão de obra operacional, em razão do aumento da frota.
Todos estes itens são aqueles de maior valor relativo em relação ao custo operacional total: a mão de obra representa de 45% a 50% do custo total; o diesel entre 22 e 25% e a frota (capital imobilizado, depreciação e custos de manutenção) por volta de 10%.
CENÁRIO
Como recentes levantamentos têm apontado, a demanda no transporte público por ônibus vem caindo há algum tempo, provavelmente em razão de vários fatores. Estatística da NTU aponta, por exemplo, que em 9 capitais brasileiras, nos últimos 5 anos, a queda foi de 25,9%.
Já em Belo Horizonte, segundo informações da BHTrans, nos últimos 10 anos a queda foi de 15,8%.
Tomando a pesquisa Origem e Destino do Metrô de SP (2017), realizada na Região Metropolitana (RMSP), a queda da demanda nos ônibus foi de 8,1%, em relação à mesma pesquisa OD de 2007.
Os dados do estudo são alarmantes.
Trabalhando com um cenário de migração hipotética de passageiros do transporte público para o transporte por aplicativo em três níveis – 10%, 20% e 30%, a ANTP mediu o efeito em cada um dos casos. Os efeitos foram medidos tanto para o equilibro econômico-financeiro do transporte público por ônibus, como para a sociedade como um todo, quem anda e quem não anda de ônibus.
No primeiro caso, tomando-se por base que 10% de pessoas saiam dos ônibus para utilizar aplicativos de transporte individual na cidade de São Paulo, haverá os seguintes efeitos:
Redução de passageiros equivalentes – 15,0%
Aumento de Custo Operacional – 10,9%
Aumento da Tarifa de Remuneração – 30,5%
Já para a sociedade como um todo, a migração de 10% de passageiros de ônibus para aplicativos traria os seguintes efeitos:
Aumento de Consumo de Energia – 21,4%
Aumento de Emissão de Poluentes Locais – 11,9%
Aumento de Emissão de Poluentes do Efeito Estufa – 21,3%
Aumento de Mortos em Acidentes – 2,8%
Diário do Transporte