A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres não vai mais autorizar a transferência de linhas e mercados entre empresas que atuam no sistema interestadual de ônibus rodoviários. Nesta quarta-feira, 30 de outubro de 2019, a agência reguladora do Governo Federal publicou a Deliberação 955, que além de proibir definitivamente a transferência de mercados, linhas, também impede “qualquer hipótese de subautorização da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.”
Foto: Ilustração/Arquivo UNIBUS RN |
A deliberação formaliza uma decisão por unanimidade tomada em reunião da Diretoria Colegiada da ANTT, que ocorreu no dia 22 de outubro.
O Diário do Transporte solicitou mais informações à agência na última semana que informou que a decisão seria publicada em forma de regulamentação, o que ocorreu nesta quarta.
De acordo com o relator, David Barreto, seguido pelos demais, com a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que traz os preceitos de liberdade econômica, não haveria mais necessidade de transferências de linhas, bastando para a empresa interessada entrar com um pedido de autorização.
Ainda com base neste entendimento, a diretoria decidiu que resoluções serão canceladas e que os pedidos de transferências de mercado a partir de 19 de junho de 2019 serão negados. Para pedidos protocolados até esta data, será dado às empresas um prazo para que elas transformem seus pedidos de transferência em pedidos de autorização.
Em seu voto, David Barreto afirmou que o que se discute hoje vai além da simples transferência de mercado. O debate abarca qual é a eficácia dos atos normativos da ANTT em um contexto em que não há mais limite para autorizações de transporte.
PONTO DE PARTIDA, PRAZOS E DECISÕES
O ponto de partida da Deliberação 955 foi o pedido de vista de decisão da Agência que indeferiu transferência de mercado do Consórcio Federal de Transportes para a empresa Real Expresso Ltda em razão de existência de multas não pagas pelo Consórcio.
No recurso, a empresa alegou que a ANTT não poderia indeferir uma transferência de mercado baseada apenas na ausência do pagamento de multas, e cita decisão judicial que assegura isso.
Na Deliberação 955 publicada nesta quarta-feira, a ANTT definiu o novo prazo para que os pedidos de transferência de mercado protocolados até o dia 18 de junho de 2019 sejam apreciados “segundo as regras vigentes àquela data”. Para tanto, tanto as transpoetadoras que vão ceder as linhas e mercados como as que vão receber devem manifestar expressamente essa intenção em até 15 dias úteis da data de notificação de que trata o § 1º.
O § 1º define que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS deverá notificar as empresas desta decisão em até 5 dias úteis da data de vigência desta Deliberação.
Ou seja, após notificadas pela SUPAS, passará a correr o prazo de 15 dias úteis para que as empresas interessadas na transferência de mercados possam solicitar a devida autorização.
“Excepcionalmente, os pedidos de transferência de mercado protocolados até o dia 18 de junho de 2019 poderão ser apreciados segundo as regras vigentes àquela data, desde que as transportadoras cedente e receptora manifestem expressamente essa intenção em até 15 (quinze) dias úteis da data de notificação de que trata o § 1º.”
Os novos pedidos, todos serão indeferidos.
Diário do Transporte