O presidente Jair Bolsonaro ampliou nesta quinta-feira, 05 de dezembro de 2019, a abertura do mercado de linhas de ônibus rodoviários interestaduais e internacionais. Por meio do decreto 10.157, de 04 de dezembro, publicado hoje, o Governo Federal institui a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros.
Os princípios da política são livre concorrência; liberdade de preços, de itinerário e de frequência; defesa do consumidor; e redução do custo regulatório.
Os critérios mínimos para uma empresa operar linhas interestaduais e internacionais serão baseados na segurança dos ônibus, de acordo com o decreto.
O decreto ainda impede a reserva de mercado e acaba com o limite de autorizações, a não ser em casos de inviabilidade operacional.
I – inexistência de limite para o número de autorizações para o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, exceto na hipótese de inviabilidade operacional;
II – definição dos serviços sujeitos à adoção de gratuidades instituídas por lei; e
III – vedação à instituição de reserva de mercado em prejuízo dos demais concorrentes e à imposição de barreiras que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado.
Em caso de necessidade de seleção das empresas em linhas, não será levado mais em conta o critério que daria vantagem a viações que já atuam no sistema.
Na hipótese de realização de processo seletivo para contratação de novos prestadores de serviço não será adotado critério capaz de configurar vantagem competitiva a operadores em razão de sua atuação prévia nos serviços de transporte interestadual ou internacional de passageiros.
O decreto já está em vigor e abre mais ainda o mercado para novas empresas e grupos interessados em prestar serviços.
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Diário do Transporte