Detran-RN implanta agendamento on-line para vistoria de transporte escolar

Do Blog2m
Foto: Douglas de Souza Melo/Ilustração

Uma nova ferramenta de agendamento de vistoria para o transporte escolar realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran-RN) foi lançada pelo órgão, que poderá ser feita diretamente no site do departamento (www.detran.rn.gov.br). De acordo com Detran-RN, com a novidade, as prefeituras do interior do Estado já podem acessar o site do Detran e agendar a vistoria obrigatória da frota de transporte escolar registrada pelo município para o traslado dos estudantes da rede pública.

Segundo o coordenador de Registro de Veículos, Carlos Silvestre, o sistema já se encontra disponível para agendamento nas unidades do Detran Sede (Natal) e nas Ciretrans distribuídas no Estado. A partir desta próxima segunda-feira (dia 1 de fevereiro) o agendamento de vistoria do transporte escolar também começa a ser atendido nos Grupos Executivos do Órgão ,situados no interior do Estado.

O Detran-RN orienta que para agendar a vistoria preventiva, basta acessar o site do órgão e clicar no botão “Agendamentos” na parte central do portal. Na página seguinte aciona o ícone “Veículos”, depois “Transporte Escolar” e por fim, digita no formulário de identificação o CPF do solicitante e escolhe na opção de serviço “ Vistoria Para Fins de Autorização de Transporte Escolar” escolhendo data e horário disponíveis para o serviço.

O Detran-RN considera que a medida busca garantir a segurança dos alunos da rede pública que são transportados pelos ônibus. Segundo o órgão, os vistoriadores seguem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que o transporte escolar só deve trafegar se for registrado como veículo de passageiros, com inspeção semestral dos equipamentos de segurança, com pintura de faixa horizontal na cor amarela com o dístico “ESCOLAR”, em preto.

Ainda de acordo com o Detran-RN, também é exigido equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; com lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira. Os ônibus que atuam no transporte escolar têm que possuir cintos de segurança em número igual à lotação, além de outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O órgão informa ainda que inspeciona todos os itens de segurança dos ônibus, desde os pneus até cinto de segurança. A documentação do condutor também é avaliada, que deve ter idade superior a vinte e um anos, portar carteira de habilitação na categoria D ou E, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses, além de ser aprovado em curso especializado.

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