Da Agência Reguladora do Estado do Ceará
Foto: Marlison Silva (Ônibus Brasil)
O conselho diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) confere, até a data de sua correspondente renovação, validade aos certificados de registro cadastral aludidos no Decreto Estadual nº 29.687/2009, vencidos ou a vencer durante os anos de 2020 e 2021, das transportadoras que operam no sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros por fretamento e turismo.
A iniciativa deu origem a mais uma resolução da Agência Cearense – de número 283, aprovada pelo colegiado na última quarta-feira, dia 16/12. Citada Resolução considera, entre outros pontos, a necessidade de adotar medidas que permitam o funcionamento regular dos serviços de transporte durante a pandemia e a importância de manter o calendário de renovação de registro dos veículos.
Ainda de acordo com o documento, as validades deverão ser concedidas de acordo com calendário que elenca e alinha os dígitos finais dos códigos das transportadoras e as datas de renovação correspondentes.
Os interessados em acessar o arquivo da Resolução nº 283 podem fazê-lo clicando AQUI.