Socorro de R$ 4 bilhões a empresas de ônibus e metrô é aprovado no Senado

Por Agência Senado
Foto: Edvan Junior (Gentilmente cedida ao UNIBUS RN)

O Senado aprovou nesta quarta-feira (18) projeto que repassa R$ 4 bilhões para empresas de ônibus e metrô. Esse projeto de lei (PL 3.364/2020) prevê repasses da União para municípios com mais de 200 mil habitantes, estados e Distrito Federal, visando garantir o serviço de transporte público coletivo de passageiros e evitar o aumento de tarifas em razão da pandemia de covid-19. O texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, em agosto, e agora vai à sanção do presidente da República.

O autor da proposta é o deputado federal Fabio Schiochet (PSL-SC). Ele defende o auxílio para compensar a queda de renda das empresas de transporte público urbano ou semiurbano que ocorreu devido às medidas de combate à pandemia. O texto proíbe os entes federados que receberem recursos por meio da respectiva lei de aumentarem o preço das passagens do serviço de transporte coletivo público de passageiros, urbano ou semiurbano, durante o estado de calamidade pública.

De acordo com o projeto, que foi relatado pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), o operador do transporte coletivo também deverá manter até o fim do período da pandemia a quantidade de empregados igual ou maior que a existente na data de publicação da lei decorrente do projeto (o texto que havia sido aprovado pela Câmara em agosto previa a quantidade de empregados até 31 de julho deste ano, mas uma emenda apresentada no Senado vinculou essa data à publicação da lei).

Eduardo Gomes acatou quatro emendas ao projeto, mas todas elas eram emendas de redação ou emendas supressivas (sobre adequação de prazos, uso da expressão “pessoa jurídica” em vez de “empresa” e a retirada de um anexo com a lista de municípios e valores a serem repassados, que seria desnecessária porque o projeto já “é claro e transparente quanto aos requisitos de repasse”). Como não sofreu alterações quanto ao mérito durante a tramitação no Senado, o projeto poderá ser enviado diretamente para a sanção do presidente da República.

Empresas de metrô: Além das empresas privadas, poderão receber recursos as empresas públicas ou de economia mista que realizem o transporte urbano de passageiros, como empresas de metrô. Após estados e municípios receberem os recursos, eles somente poderão ser transferidos às empresas de transporte coletivo em etapas, conforme os requisitos do termo de adesão que deverá ser assinado até 60 dias após a data de publicação da lei.

Vans: Durante a votação desta quarta-feira, o senador Esperidião Amin (PP-SC) cobrou compromisso do governo no atendimento ao ramo das vans escolares.

— Eu gostaria de reiterar o pedido para que se relembre a quem é de direito que há uma dívida, não comigo, mas com todos aqueles setores que deveriam ser atendidos no PL 873, mas não o foram ainda — disse ele.

Em resposta, Eduardo Gomes, relator da matéria, afirmou que uma das emendas acatadas abre a possibilidade do credenciamento das cooperativas e de outros setores.

Rateio: Do total de R$ 4 bilhões, 30% (R$ 1,2 bilhão) ficarão com os estados e o Distrito Federal, enquanto 70% (R$ 2,8 bilhões) ficarão com os municípios.

O rateio entre estados e Distrito Federal será proporcional à população residente em regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento ou aglomerações urbanas que incluam ao menos um município com mais de 200 mil habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Caso algum estado não aceite o termo de adesão, os recursos que caberiam a ele serão redistribuídos aos demais. Se um município não aderir, os recursos ficarão com o respectivo estado.

No caso das empresas públicas ou de economia mista, o repasse será proporcional ao número de passageiros transportados em relação ao total transportado sob a gestão do município ou do estado.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) questionou o percentual a ser destinado para o Distrito Federal.

— O Distrito Federal é estado e município. Pelo que estou vendo no projeto, nós [dos Distrito Federal] fomos contemplados com apenas 30%, como estado, e o percentual maior, que é de 70%, é para município. Brasília só tem um município, que é a própria capital. Então, caberia colocar também como município a parcela — defendeu.

O relator da matéria, Eduardo Gomes, respondeu que a retirada da tabela de repasses do texto resolve a situação.

Adesão: No termo de adesão deverão constar compromissos, como o de rever contratos de transporte até 31 de dezembro de 2021. O ente federado deverá ainda adotar instrumentos para priorizar o transporte coletivo e a melhoria do trânsito, como a implantação e a revitalização de faixas de pedestres, ciclovias e sinalizações.

O termo de adesão também deverá conter os critérios para repartição dos recursos entre os operadores de transporte, as diretrizes para substituição gradual de combustíveis fósseis por renováveis e a proibição de concessão de novas gratuidades nas tarifas sem a contraprestação do governo ou a permissão para o operador do serviço obter receitas acessórias a fim de não aumentar a tarifa dos usuários pagantes.

Além disso, o texto determina que a revisão dos contratos de transporte público deverá tratar de aspectos como o aumento de receitas, a redução de custos, a otimização da rede de transportes e outros mecanismos para reequilibrar os contratos. O custo total de todas essas medidas deve ser igual ao valor recebido do governo federal — exceto se isso for comprovadamente inviável.

Tecnologia: A revisão contratual terá também que: incentivar a adoção de bilhetagem eletrônica e outras melhorias tecnológicas, prever níveis mínimos de qualidade, determinar o uso de sistema que permita a auditoria de bilhetagem e o monitoramento dos veículos por satélite (GPS), garantir a auditoria independente dos balanços a partir de 2021 e adotar mecanismos que garantam a promoção da transparência, principalmente quanto à tarifa de remuneração da prestação do serviço.

Se não promover a revisão de contrato até 31 de dezembro de 2021, o estado ou município estará sujeito à suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União para ações nas áreas de transportes ou mobilidade urbana, e poderá ser impedido de obter aval da União para empréstimos relacionados ao setor ou mesmo empréstimos e financiamentos em bancos federais.

O novo contrato, depois de revisto, poderá ter vigência máxima de 15 anos, sem prorrogação. A exceção é para trens e metrôs, cujos contratos poderão ser prorrogados se a vigência dos atuais vencer em até dez anos, contados da publicação da futura lei, e se o novo prazo durar até 30 anos, contados também da publicação da lei.

Reservas: O texto determina o uso de recursos do extinto Fundo das Reservas Monetárias para financiar as revisões contratuais. Esse fundo foi extinto pela Medida Provisória 909/2019, que foi convertida na Lei 14.007, de 2020, e se encontra inativo, com saldo de R$ 9 bilhões.

Transparência: Apesar de o texto do projeto ter sido aprovado em votação simbólica pelo Plenário do Senado, o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) se manifestou contra a matéria por entender que falta transparência às empresas de transporte coletivo.

— Ninguém sabe da vida financeira das empresas de transporte coletivo, dessa caixa preta, que eu chamo de máfia — declarou ele.

Kajuru e a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) também apoiaram o senador Jean Paul Prates (PT-RN), que apresentou destaque de emenda para propor que o Tribunal de Contas da União (TCU) pudesse aferir critérios objetivos, informações operacionais sobre receita das tarifas, tipo de bilhete, gratuidade, subsídios pagos, receitas acessórias, custos simples, margem de lucro das empresas e tarifa de equilíbrio do sistema. Esse destaque acabou sendo rejeitado por 39 votos a 25.

— É o mínimo que se pode fazer, esperar e pedir dos concessionários públicos de transporte diante de uma ajuda como essa, mesmo considerando pandemia, mesmo considerando evitar aumentos tarifários, etc. Mas, quando o Poder Público vem ao auxílio a um setor que diz que está em dificuldades, individualmente, cada caso é um caso diferente. Então, teria que ser apurado quanto cada um, de fato, perdeu e quanto seria a compensação — argumentou Jean Paul Prates ao defender seu destaque.

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