Proposta promove alterações no marco legal da mobilidade urbana

Por Agência Câmara de Notícias
Foto: Andreivny Ferreira (UNIBUS RN)

O Projeto de Lei 2221/20 promove alterações no marco legal da mobilidade urbana tendo como base o parecer do relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), apresentado na comissão mista que analisou no ano passado a Medida Provisória 906/19.

“O tema da mobilidade urbana precisa emergir de forma prioritária na agenda política brasileira, e o parecer só não foi deliberado devido à suspensão das atividades por causa da pandemia do coronavírus”, explicou o autor, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE).

“A MP 906 foi apresentada em novembro de 2019 visando o Plano de Mobilidade Urbana. Sem a deliberação na comissão, o consenso permitiu a votação sem emendas sob pena de os municípios ficarem impedidos de receber recursos”, disse.

Detalhamento: O texto em tramitação na Câmara dos Deputados modifica as regras do Plano de Mobilidade Urbana (PMU) e também o Estatuto da Cidade; o Estatuto da Metrópole; a Lei da Acessibilidade; e a Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre.

A Lei 14.000/20, oriunda da MP 906, não é alterada. Essa norma prorroga os prazos para que prefeituras elaborem o PMU – o limite será 12 de abril de 2022, quando houver mais de 250 mil habitantes, e 12 de abril de 2023, nas cidades de até 250 mil habitantes.

“O esforço do senador Gurgacz possibilitou a construção de mudanças robustas no marco legal da mobilidade urbana”, disse Queiroz. Entre elas, o deputado destacou:

  • inclusão de novos modelos de mobilidade, como transporte ciclo motorizado privado, transporte autopropelido privado e transporte coletivo complementar, por aplicativos, de forma que todos deverão ser regulamentados e fiscalizados localmente;
  • priorização do transporte público coletivo no sistema viário, com faixas preferenciais e corredores exclusivos, e do modal ferroviário, pelo aproveitamento da malha existente;
  • criação de autoridade metropolitana para promover a governança e para integrar o planejamento, a gestão e a política tarifária entre municípios dessas áreas;
  • aperfeiçoamento de políticas tarifárias, de forma que o custeio não seja sustentado apenas pelo usuário, mas também pela exploração de publicidade ou de imóveis;
  • criação de fundo para equilibrar as diferenças tarifárias entre estados; e
  • promoção de parceria público-privada para a melhoria da infraestrutura no setor.

Tramitação: A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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