Artesp diz que só podem ser consideradas como de fretamento viagens em circuito fechado (ida e volta)

Do Diário do Transporte
Foto: Felipe Ferreira

Segundo agência reguladora, consulta pública é para aprimorar serviços. Buser e um grupo de empresas de fretamento fizeram manifestação contra procedimento

Só podem ser consideradas viagens de fretamento aquelas realizadas no chamado “circuito fechado”, isto é, quando os grupos de pessoas que usaram o ônibus ou van na ida são os mesmos da volta. É o que diz a Artesp, agência que regula os transportes dentro do Estado de São Paulo, em resposta ao Diário do Transporte por meio de nota na tarde desta quarta-feira, 28 de outubro de 2020, ao ser questionada sobre uma manifestação realizada na parte da manhã pela empresa de aplicativo Buser e um grupo de empresas de ônibus fretados.

O aplicativo e as companhias protestaram contra a exigência de circuito fechado e a consulta pública da agência que está sendo realizada até o dia 09 de novembro que pode trazer novas normas para os fretados.

Na nota, a agência diz que “a consulta pública aberta é, exclusivamente, para receber contribuições para o serviço de fretamento eventual e contínuo, que por força de decreto deve acontecer em circuito fechado – de ida e volta”. (Veja abaixo a nota na íntegra).

O decreto a que se refere a agência é o 29.912, de 12 de maio de 1989, que “dispõe sobre a aprovação do Regulamento do Serviço Intermunicipal de Transporte Coletivo de passageiros sob fretamento.”

No capítulo II sobre o regime de exploração dos serviços, o decreto diz que no fretamento não podem ser cobradas passagens individuais, com cada um bancando sua viagem. Um dos artigos do decreto também proíbe, desde 1989, que ônibus fretados façam linhas regulares.

CAPÍTULO II

Do regime de exploração dos serviços

Artigo 4.º – Entende-se por serviço de transporte intermunicipal coletivo de passageiros sob fretamento aquele que se destine à condução de pessoas, sem cobrança individual de passagem, não podendo assumir, caráter de serviço aberto ao público.

Artigo 5.º – Os serviços de transporte de passageiros sob fretamento não poderão operar o regime de linha regular, salvo autorização justificada do departamento de estradas de rodagem.

(Abaixo o decreto na íntegra, informado pela Artesp).

Por meio de nota na manhã desta quarta-feira, o fundador da Buser, Marcelo Abritta, disse que a exigência de circuito fechado inviabiliza as operações aumentando a ociosidade dos ônibus.

“Todos estão indignados com a iniciativa da Artesp porque as medidas tratam as empresas como se fossem clandestinas, o que não é verdade. Além disso, a venda do circuito fechado causa uma ociosidade de cerca de 30% dentro dos ônibus, o que é uma perda de receita que inviabiliza a operação”.

Já as empresas de ônibus de linha regulares, reunidas em associações como Abrati (interestaduais) e Setpesp (intermunicipais rodoviárias) dizem que a atuação da Buser é ilegal no “circuito aberto” e falam em competitividade desigual porque o aplicativo e as companhias de fretamento não têm uma série de obrigações às quais as linhas regulares são submetidas. Entre estas obrigatoriedades que deixariam as passagens mais caras segundo as viações estão o transportes de gratuidades sem subsídios, pagamento de taxas de fiscalização e ICMS sobre o valor das passagens, e cumprimento de horários e itinerários independentemente da quantidade de passageiros. Os aplicativos só partem com uma ocupação mínima e o ICMS só deve ser pago pela empresa de fretamento, sendo a plataforma de tecnologia isenta.

Veja nota da Artesp na íntegra:

A ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo tem a obrigação de garantir a segurança e acesso regular e continuo dos usuários do transporte intermunicipal. Além disso, é responsável pelo regramento e fiscalização dos serviços prestados. Dessa forma, age dentro da lei em defesa do usuário, que precisa ter um serviço eficiente de acesso a todos os lugares, com regularidade de rotas e de horários de saída. A consulta pública aberta é, exclusivamente, para receber contribuições para o serviço de fretamento eventual e contínuo, que por força de decreto deve acontecer em circuito fechado – de ida e volta. As sugestões podem ser enviadas até 09 de novembro às 18h. A consulta é o meio público, democrático e legítimo para a sociedade apresentar propostas e soluções para aprimorar o serviço. Dessa forma, é fundamental cumprir todas as etapas para garantir a participação voluntária dos interessados no debate e, sobretudo, garantir a legitimidade do processo.

Veja o decreto na íntegra: clique aqui.

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