Por Agência Câmara de Notícias
Foto: Andreivny Ferreira (UNIBUS RN)
O Projeto de Lei 4878/20 permite ao trabalhador usar o vale-transporte no sistema de transporte público seletivo urbano. Atualmente, a Lei 7.418/85 prevê a utilização de vale-transporte apenas nos veículos de transporte público coletivo.
“Acredito que a medida será capaz de aperfeiçoar o uso do vale-transporte, beneficiará a população e ajudará na manutenção de empregos e sobrevivência do transporte seletivo neste momento de pandemia de Covid-19”, afirma o autor do projeto, deputado Santini (PTB-RS).
O sistema de transporte seletivo geralmente utiliza veículos como micro-ônibus ou vans, levando apenas passageiros sentados. As tarifas podem ser mais caras que as praticadas no transporte coletivo.
Ampliação da oferta: Santini afirma que o uso do vale-transporte no sistema seletivo vai ampliar a oferta de transporte ao trabalhador que, durante a pandemia, passou a enfrentar dificuldades de acesso a ônibus em razão de restrições na lotação dos veículos.
“Os passageiros do sistema ônibus, na sua maioria, são trabalhadores operários, que só possuem o vale-transporte para pagar pelo seu deslocamento”, diz o deputado.
Santini lembra que o vale-transporte já é aceito no transporte seletivo em algumas cidades brasileiras, mas geralmente quando o operador do ônibus e do seletivo é o mesmo.
Pela proposta, o vale-transporte poderá ser usado no transporte seletivo urbano ou ainda no seletivo intermunicipal e interestadual, desde que tenham características semelhantes ao urbano.