Nova lei de trânsito é aprovada no Congresso e vai para sanção de Bolsonaro

Do UOL
Foto: Detran/Ilustração

O plenário da Câmara dos Deputados votou as emendas apresentadas pelos senadores ao Projeto de Lei 3.267/2019, que modifica o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e foi apresentado pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro, há pouco mais de um ano.

Foi a segunda vez na qual os deputados federais votaram o PL, que já tinha recebido várias alterações antes de ser remetido ao Senado.

Dentre as propostas apresentadas pelos senadores, foi mantida a emenda do senador Fabiano Contarato (REDE/ES), que prevê o fim de pena alternativa para motoristas alcoolizados que causarem morte ou lesões corporais durante a condução de um veículo.

Antes de ser submetido aos demais deputados, esse item já havia sido acatado no parecer de Juscelino Filho (DEM-MA), relator do projeto na Câmara – que acatou outras sete emendas do Senado.

Algumas flexibilizações na lei de trânsito pretendidas pelo governo federal foram preservadas pelos parlamentares, sob determinadas condições – como o aumento na validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de cinco para dez anos e elevação no limite de pontos para suspender o direito de dirigir.

Agora, o texto irá para sanção presidencial e vai entrar em vigor 180 dias após sua publicação. Os itens que Bolsonaro eventualmente vetar ficarão em suspenso até sessão conjunta da Câmara e do Senado votar os vetos – definindo como, de fato, ficará o projeto de lei.

Veja os principais itens do Projeto de Lei 3.267/2019 aprovado pelo Congresso.

1 – Motorista bêbado que matar perde direito a pena alternativa

Dentre as emendas do Senado que passaram na Câmara está a de número 22, apresentada pelo senador Fabiano Contarato (REDE/ES).

Ela prevê “impedir que haja a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em caso de homicídio ou lesão corporal cometidos no trânsito por condutores alcoolizados ou sob a influência de substâncias psicoativas”.

A intenção é impossibilitar que condutores alcoolizados cumpram penas alternativas em substituição à prisão, como prestação de serviços comunitários – independentemente da pena aplicada e da gravidade do crime.

Atualmente, a Lei 13.546/2017 prevê enquadrar por crime culposo condutores que cometerem homicídio e lesão corporal grave ou gravíssima sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa.

2 – Ampliação na pontuação da CNH

A proposta original do governo previa dobrar a pontuação atual para que a CNH seja suspensa.

O texto aprovado mantém o limite maior, porém seguindo uma escala: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para condutores com uma infração gravíssima e 20 pontos para motoristas que tiverem duas ou mais multas com essa graduação no prontuário.

Já motoristas profissionais de todas as categorias terão limite de 40 pontos, independentemente das multas.

3 – Renovação da CNH a cada 10 anos

O Congresso aprovou a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação de cinco para dez anos.

A duração, porém, segue uma escala: dez anos para condutores com até 50 anos de idade.

O prazo cai para cinco anos para motoristas de 50 a 70 anos. Acima dessa idade, a duração da CNH passa a ser de três anos.

Por sua vez, o substitutivo previa renovação a cada cinco anos para motoristas profissionais, mas a proposta foi alterada e o prazo ficou o mesmo para os demais condutores: dez anos.

Vale destacar que não há retroatividade: as CNHs já emitidas mantêm a validade atual.

4 – Multa por criança fora da cadeirinha mantida

O texto aprovado estabelece que os dispositivos de retenção sejam obrigatórios para crianças com até dez anos de idade ou que tenham até um metro e 45 centímetros de altura. Também considera o peso da criança.

Além disso, estabelece que a idade mínima para ser transportado em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada para dez anos.

Com o projeto de lei, o uso da cadeirinha passa a ser regrado pelo CTB, conferindo mais segurança jurídica – hoje, o tema é regulamentado por meio de resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que o conselho não tem competência constitucional para criar sanções, justamente por não estarem previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

5 – Conversão de multa leve e média em advertência

O substitutivo enviado pela Câmara ao Senado determinava que motoristas autuados por infrações leves ou médias fossem dispensados de pagar a respectiva multa e receber pontos no prontuário – a única condição era de que não tivessem cometido infração idêntica em 12 meses, contados a partir do recebimento da notificação.

A Emenda 85, do senador Carlos Viana (PSD-MG), foi acatada hoje pelos deputados e traz uma alteração importante: o benefício é concedido apenas se o condutor não tiver recebido nenhuma autuação de qualquer natureza no mesmo período.

A advertência também fica restrita à primeira infração de natureza leve ou média cometida nos doze meses anteriores.

6 – Exame toxicológico mantido para categorias C, D e E

O PL manteve o exame de drogas, realizado a cada dois anos e meio para as categorias citadas de condutores com idade inferior a 70 anos.

7 – Faróis apagados durante o dia deixam de render infração

O PL recomenda que automóveis rodem sempre com o farol baixo em rodovias, mas apenas em vias de faixa simples e fora de perímetro urbano – este detalhe foi sugerido por emenda dos senadores, aprovada hoje pelos deputados federais.

Rodar com farol desligado nessas circunstâncias, porém, deixa de ser infração de trânsito.

8 – Bloqueio do licenciamento por recall pendente

O texto que passou pela Câmara prevê o bloqueio do licenciamento de veículos com recall aberto e não atendido em prazo superior a um ano, com inclusão de restrição no CRVL (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).

Atualmente, portaria conjunta dos ministérios da Justiça e da Infraestrutura determina que o CRLV, o documento de porte obrigatório, informe se determinado veículo tem recall pendente, mas sem impedir novo licenciamento.

Essa é uma das propostas do projeto de lei que foram preservadas.

9 – Multa maior por andar de moto com viseira levantada

O texto enviado por Bolsonaro propunha aumentar de leve para média a infração para motociclistas que utilizarem capacete sem viseira nem óculos de proteção – ou com a viseira levantada.

Esse item foi acolhido.

Além disso, essa infração passa a integrar o CTB – hoje, as penalidades são aplicadas com base em resolução do Contran.

Por muitos anos, com base em interpretação do Artigo 244 do CTB, essa infração foi considerada gravíssima, com suspensão do direito de dirigir.

10 – Mais prazo para indicar infrator e defesa prévia

Os deputados aprovaram a ampliação do prazo para indicação do condutor infrator e também para apresentação de defesa prévia, que subiria dos atuais 15 dias para 30 dias.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Pular para o conteúdo