Natal: Indefinição sobre retorno da greve dos rodoviários continua, um mês após anúncio de retomada

Por UNIBUS RN
Foto: Andreivny Ferreira (UNIBUS RN)

Um mês após o anúncio da retomada do movimento, a greve dos trabalhadores das empresas de ônibus de Natal ainda não recomeçou. Organizada pelo SINTRO / RN, sindicato que representa os rodoviários, a paralisação chegou a ser anunciada, mas por divergências jurídicas ainda não pôde ser reiniciada.

O UNIBUS RN informou a retomada da paralisação em 22 de julho. Na ocasião, havia sido encerrada a participação dos sindicalistas na mesa de negociações, mediada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, após divergências com o SETURN, entidade que representa as empresas de ônibus.

De acordo com o Segundo-Secretário Geral do SINTRO / RN, Harley Davidson, ainda há a intenção da retomada do movimento. Entretanto, o cenário jurídico criado com o início da greve, em junho, motivou uma análise minuciosa da situação para que não haja algum novo empecilho causado por liminares ou decisões judiciais.

“É muito difícil hoje em dia conseguir fazer uma greve nos termos que foram impostos [pela justiça]. Foram concedidas liminares em favor das empresas e ainda não conseguimos reverter essa situação. Fica inviável começar a greve sem poder estar na porta da garagem, fazendo o movimento grevista, fazendo a fiscalização da porcentagem [dos ônibus circulando]. Por isso que não conseguimos ainda retomar a greve”, disse o sindicalista, que ressaltou ainda que o departamento jurídico do SINTRO está analisando a melhor estratégia para que as decisões em favor das empresas sejam derrubadas. “Estamos ainda conversando com os trabalhadores, explicando os motivos pelos quais ainda não retomamos a greve”, completa.

“Do outro lado, estamos esperando também o posicionamento da desembargadora, já que ela ficou de julgar o dissídio coletivo e a decisão ainda não aconteceu. Então, basicamente a greve não recomeçou por conta desses entraves no campo jurídico”, disse Harley, citando a desembargadora federal e vice-presidente da corte trabalhista potiguar Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, relatora do pedido de dissídio coletivo impetrado no TRT / RN.

Negociação: Ainda de acordo com o representante do SINTRO, desde o anúncio da retomada da greve, não houve avanço nas negociações com as empresas de ônibus.

“Nada foi negociado ainda [com as empresas], infelizmente. Por isso, não descarto ainda a questão jurídica, pois podemos derrubar as liminares e, isso ocorrendo, a greve reinicia de imediato”, explicou Harley.

Outras formas de paralisação: O UNIBUS RN também questionou o representante do SINTRO sobre a forma como a paralisação estava sendo organizada. Outros métodos, como a liberação das catracas nos ônibus, com as passagens não sendo cobradas aos passageiros, podem incorrer, segundo o representante dos rodoviários, até mesmo em crime.

“Não podemos tomar certas atitudes, como uma catraca livre, por exemplo. Juridicamente, não teríamos respaldo. As empresas certamente entrariam na justiça contra os trabalhadores, cobrando o ressarcimento [das passagens], pelo fato de os ônibus estarem rodando, na Lei de Greve, sem a cobrança da passagem. Pode-se entender judicialmente, inclusive, como uma forma de apropriação indébita. Certamente, seria encontrada alguma brecha nessa situação, pois estaríamos usando veículos privados e os donos não ganhariam nada”, comenta Harley Davidson.

O sindicalista ressaltou, ainda, que gostaria muito de poder organizar uma greve que não trouxesse ônus para a população, mas não vê alguma outra forma que não traga transtorno, citando por exemplo a greve dos trabalhadores dos Correios, atualmente em andamento. “Seria muito bom fazer uma greve onde a população não sentisse na pele os efeitos. Mas, justamente por ser um serviço essencial [transporte público], infelizmente a população acaba sofrendo com a paralisação”, completa.

Histórico: A greve dos trabalhadores rodoviários, até o momento suspensa, teve duração de 9 dias, no mês de junho. Rodoviários das 6 empresas que operam linhas de ônibus em Natal cruzaram os braços e, durante a paralisação, chegou-se a ter apenas 10 ônibus, de uma única empresa, circulando na cidade.

Durante a paralisação, uma intensa batalha judicial ocorreu, com as empresas de ônibus conseguindo liminares para impedir que os sindicalistas fizessem piquetes nas portas das garagens, com determinação de medidas de distanciamento de garagens e terminais e autorização para uso de força policial, sob pena ainda de pagamento de multa diária. Todas as empresas de ônibus conseguiram liminares na justiça.

No dia 30 de junho, a greve foi suspensa após uma primeira rodada de negociações mediada pelo TRT / RN. Nesse primeiro encontro, empresários e rodoviários protocolaram pedidos para que a audiência fosse adiada por já estarem, entre si, negociando o atendimento da pauta de reivindicações. A magistrada que comandou a audiência atendeu ao pedido e solicitou que, em caso de desfecho das negociações, os termos do acordo sejam juntados ao processo, marcando uma nova audiência para 20 de julho. A condição para que isso fosse possível seria a suspensão da greve, fazendo com que os rodoviários voltassem às atividades. O pedido foi atendido e, desde então, não foram registradas novas paralisações.

Nesse meio tempo, o SETURN protocolou pedido de adiamento da audiência em mais um dia. O segundo encontro entre sindicalistas e empresários ocorreu em 21 de julho, com a presença de um representante do Ministério Público do Trabalho, e não registrou avanço nas negociações, o que ocasionou a saída da representação dos rodoviários da mesa de negociações.

Desde então, a greve não foi reiniciada. Trabalhadores e empresários aguardam o julgamento do dissídio coletivo, que não possui prazo para ser julgado.

A greve tem como pauta de reivindicações a manutenção da data-base da categoria, vencida em 1º de maio, a disponibilização dos benefícios da convenção coletiva da categoria, como o pagamento de vale-alimentação e o plano de saúde, o pagamento correto de verbas rescisórias para rodoviários demitidos e o cumprimento de medidas judiciais que anularam demissões recentes.

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