Do Diário do Transporte
Foto: Romário Lopes
A Subsecretaria de Investimentos Estrangeiros da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior – Camex, órgão vinculado ao Ministério da Economia, publicou na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 20 de agosto de 2020, que irá submeter à consulta pública, aberta ao público em geral, as prioridades regulatórias de atos normativos que impactam no ambiente de investimentos (criação, revogação, revisão e compilação).
Dentre os vários tópicos, está o Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros.
O objetivo é a revisão da norma para que o mercado de transporte rodoviário regular interestadual de passageiros atue em ambiente de livre e aberta competição com liberdade tarifária.
A Consulta Pública nº 2 estabelece o prazo de 60 dias para o envio de comentários e sugestões à proposta. As contribuições poderão ser enviadas entre os dias 20 de agosto e 19 de outubro de 2020.
São 12 temas diversos, e o Marco do Transporte Rodoviário está no tema “Transporte Terrestre”.
Neste tema, além do transporte rodoviário, o Ministério quer colher sugestões sobre os seguintes itens:
- Extinção do Contrato por caducidade – Regulamentação do processo de aplicação da penalidade de caducidade no âmbito da ANTT;
- Execução de Obras e Serviços – Adequação dos procedimentos de execução de obras e serviços realizados pelas concessionárias nas rodovias federais reguladas pela ANTT, bem como aos contratos de concessão firmados a partir de 2007
- Serviços públicos associados ao transporte ferroviário de cargas – Disciplinar o serviço adequado de transporte ferroviário de cargas, de tráfego ferroviário e de operações acessórias (conceituações sobre o serviço, criação de indicadores e estabelecimento de padrões mínimos de referência)
- Acesso dos Operadores Ferroviários Independentes ao Subsistema Ferroviário Federal (SFF) – Regulamentos relativos ao acesso dos Operadores por meio do compartilhamento de infraestrutura ferroviária e de recursos operacionais, na modalidade de Direito de Passagem ou Tráfego Mútuo.
- Contratação e manutenção de seguros pelas concessionárias ferroviárias – Simplificação dos requisitos previstos na norma e à adequação das obrigações às práticas de mercado
- Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) – Procedimentos para inscrição e manutenção no RNTRC, instituição de infrações e penalidades relacionadas
- Vale-Pedágio – Modernizar os conceitos estabelecidos em Resolução da ANTT de 2008 e aprimorar o processo de habilitação de Fornecedoras de Vale-Pedágio obrigatório.
Leia a matéria completa: www.diariodotransporte.com.br/2020/08/20/ministerio-da-economia-abre-consulta-publica-para-debater-marco-regulatorio-do-transporte-rodoviario-interestadual-de-passageiros/
Parabéns ao governo em fazer cumprir o Estatuto das Cidades. Elaboração e execução do PDOT e Plano de Transporte.