Por Agência Câmara de Notícias
Foto: Andreivny Ferreira (UNIBUS RN)
O Projeto de Lei 4031/20 autoriza os municípios a oferecer transporte gratuito ou com tarifa pública, utilizando veículos da prefeitura, para estudantes do ensino superior, desde que não haja comprometimento das obrigações legais relativas ao ensino básico. Pela proposta, os municípios envolvidos poderão firmar acordo entre si.
O texto, do deputado Pedro Lupion (DEM-PR) , tramita na Câmara dos Deputados. Ele explica que o objetivo é garantir que os municípios possam oferecer transporte aos estudantes de nível superior que não dispõem de faculdade em sua cidade e precisam se deslocar diariamente para outras cidades.
Atualmente, os municípios brasileiros têm a incumbência de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil e de assegurar o transporte escolar dos alunos da rede municipal. Para tanto, a União ajuda financeiramente estados e municípios para que comprem veículos para transporte de estudantes da educação básica.
Hoje a Lei 12.816/13, que é alterada pelo projeto, já permite a utilização desses veículos adquiridos com o apoio da União na área rural e no transporte de estudantes da educação superior, desde que não haja prejuízo à educação básica.
“Com o projeto, os municípios poderão oferecer esse transporte não apenas por meio dos veículos adquiridos com o apoio da União, como já permite a legislação, mas por outros veículos da própria prefeitura que possam prestar esse serviço”, reforça Pedro Lupion. “Além disso, esse transporte poderá ser oferecido de forma gratuita ou mediante tarifa módica.”
Segurança jurídica: O parlamentar acrescenta que a proposta vai dar segurança jurídica aos prefeitos que almejam oferecer transporte aos estudantes do ensino superior, mas receiam cometer irregularidade.
Ele diz ainda que o texto não cria despesa ou obrigação para a União ou os municípios, mas dá a opção àqueles que tenham condições de oferecer o transporte.