Do Diário do Transporte
Foto: Edvan Júnior/UNIBUS RN – Ilustração
Remuneração às empresas pelos custos de operação e não pela quantidade de passageiros. Esta, segundo o Idec – Instituto de Defesa do Consumidor, é a proposta central do Projeto de Lei (PL) 2025/20, que estabelece o Programa Emergencial do Transporte Social e pode dar auxílio financeiro ao setor de transporte coletivo por ônibus nos municípios durante a pandemia.
O PL, de autoria do Senador Marcos Rogério (DEM/RO), foi elaborado e proposto pela Associação Nacional de Transporte Público (ANTP), Associação das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), Frente de Secretários e Dirigentes Públicos de Mobilidade Urbana e Frente Nacional de Prefeitos, como mostrou o Diário do Transporte. Relembre: Projeto de Lei no Senado reforça pedido de criação do Programa Emergencial de ajuda ao transporte público
O PL repete proposta já apresentada na Câmara Federal pelo deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), que entrou com uma Emenda Aditiva à Medida Provisória º 936 instituindo o mesmo programa. Relembre: Congresso Nacional discutirá emenda que cria o Programa Emergencial Transporte Social do Governo Federal
Apresentado no Senado, o PL 2025/20 teve sua leitura em plenário no fim de abril e aguarda seguimento em sua tramitação.
Para Rafael Calabria, coordenador do programa de Mobilidade Urbana do Idec, o projeto é necessário e tem pontos positivos, “como a remuneração às empresas baseado nos custos necessários para manter o serviço sem lotação, e apresentou propostas de melhoria como ampliação na transparência dos cálculos, valores e pagamentos realizados, bem como a importância das cidades elaborarem planos de mobilidade que estimulem a prioridade ao transporte coletivo, aos modos ativos e à redução da emissão de poluentes”.
O Programa Transporte Social consiste na aquisição pelo Governo Federal de créditos eletrônicos de viagens perante as entidades e empresas, públicas e privadas, responsáveis pela comercialização desses créditos nos diversos sistemas de transportes públicos coletivos por ônibus e na utilização dos meios tecnológicos de bilhetagem eletrônica existentes para distribuição dos créditos aos beneficiários do Programa.
Cada crédito eletrônico de passagem corresponde a uma tarifa pública vigente no sistema de transporte público coletivo por ônibus de cada cidade, região metropolitana ou aglomeração urbana.
O Governo Federal destinará os créditos de viagem do Programa “preferencialmente aos beneficiários dos programas sociais do Governo federal existentes ou que sejam criados durante o estado de calamidade pública do COVID-19”.
Os créditos eletrônicos de viagem adquiridos pelo Governo Federal deverão ser utilizados ao longo de 12 meses após o mês da compra, sem perder a validade após esse prazo.
Na justificativa, o senador ressalta que, diariamente, 40 milhões de brasileiros utilizam o transporte coletivo por ônibus. “Não podemos ignorar que 40 milhões de brasileiros utilizam os serviços de transporte público coletivo por ônibus, principalmente os integrantes das classes sociais menos favorecidas da sociedade, os quais usam diariamente esse meio de transporte no atendimento de suas atividades essenciais”, afirma o senador.
Para Rafael Calabria, o momento é de urgência por conta da pandemia, “mas esperamos que medidas como essa, com potencial de gerar um impacto positivo nos transportes coletivos das cidades, sirvam como um bom exemplo para que no futuro a gente crie instrumentos de financiamento do transporte mais completos e organizados, garantindo a qualidade do transporte coletivo nas cidades, a transparência dos custos, a redução das lotações e a garantia dos direitos dos usuários de forma contínua”.