Por Agência Câmara de Notícias
Foto: Divulgação (Volkswagen)
A Medida Provisória (MP) 987/20 estende até 31 de agosto de 2020 o prazo para que empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País possam obter crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em projetos que resultem em produtos ou modelos novos. O texto, que foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (30), será agora analisado pela Câmara dos Deputados.
A MP altera a lei que criou incentivos fiscais para a regionalização da indústria automotiva (Lei 9.440/97). O prazo anteriormente previsto para que novos projetos de produtos e modelos pudessem apurar o crédito presumido de IPI se encerrou na data em que a MP foi publicada.
Segundo a MP, para terem direito ao crédito, como ressarcimento dos valores pagos a título de PIS e Cofins sobre vendas realizadas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, as empresas precisam respeitar, nesse mesmo período, valores mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região.
A prorrogação de prazo beneficia montadoras e fabricantes de automóveis, jipes, motos, caminhões, ônibus, tratores, colheitadeiras, empilhadeiras, carroçarias, reboques e autopeças.
Após o prazo de apresentação de emendas, a MP 987 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.