Greve dos rodoviários: Batalha judicial e circulação de todas as empresas marcam quarto dia

Por UNIBUS RN
Fotos: Pedro Thiago (RN Bus) e Divulgação (Redes sociais)

A quinta-feira foi movimentada no sistema de transporte público de Natal. A greve dos trabalhadores rodoviários da capital, organizada pelo SINTRO / RN (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Rio Grande do Norte), entrou hoje no quarto dia e, pela primeira vez desde o início do movimento, todas as empresas de ônibus tiveram veículos nas ruas. Além disso, uma epopeia judicial, paralela aos atos nas garagens, ocorreu durante todo o dia.

O movimento, anunciado na semana passada e iniciado na última segunda-feira, 22, tem como pauta de reivindicações a manutenção da data-base da categoria, vencida em 1º de maio, a disponibilização dos benefícios da convenção coletiva da categoria, como o pagamento de vale-alimentação e o plano de saúde, o pagamento correto de verbas rescisórias para rodoviários demitidos e o cumprimento de medidas judiciais que anularam demissões recentes.

O UNIBUS RN segue com sua cobertura do movimento paredista e faz, nesta matéria, um balanço do que ocorreu no quarto dia em que Natal enfrenta escassez de ônibus nas ruas, com vários transtornos para a população e no trânsito da capital potiguar.

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Todas as empresas na rua: Pela primeira vez desde que a greve começou, à 0h de segunda-feira, foi registrada a circulação de ônibus de todas as empresas que operam linhas de ônibus em Natal. Desde o início da paralisação, apenas a Cidade do Natal vinha operando, mantendo a frota de emergência na rua.

O UNIBUS RN solicitou a todos os órgãos que estão envolvidos na paralisação um balanço desse primeiro dia da greve com ônibus de todas as empresas circulando.

A assessoria de imprensa da STTU, Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal, informou no seu balanço mais recente, divulgado às 17h, um total de 132 ônibus circulando. Foram 35 veículos da Conceição, 32 da Guanabara, 21 da Reunidas, Via Sul e Santa Maria com 16 cada, além de 12 da Cidade do Natal.

Já o SETURN, sindicato que representa as empresas de ônibus, informou ao UNIBUS RN um total de 128 ônibus nas ruas às 17h: 35 da Conceição, 32 da Guanabara, 20 da Reunidas, 16 da Via Sul, 15 da Santa Maria e 10 da Cidade do Natal.

O SINTRO / RN, sindicato que representa os rodoviários, foi procurado pela reportagem para informar o seu levantamento. Porém, até o fechamento da matéria, não recebemos o seu balanço com o número de ônibus em circulação.

Pelos números da STTU, que é o órgão que fiscaliza o trânsito e o transporte público em Natal, ao todo são 580 ônibus aptos a circular normalmente – levando em conta esse número, a frota em circulação representa exatos 22,76% do total. Com a pandemia do COVID-19, o número de ônibus nas ruas foi reduzido e uma tabela especial de horários e frota foi determinada, sendo equivalente a 43% do total de ônibus cadastrados, ou 254 veículos (Antes do início da greve, a STTU determinou ao sindicato que mantivesse esse quantitativo). Levando em conta a tabela vigente, os 132 ônibus que circularam hoje representam 51,97% do total solicitado.

Batalha judicial: Entre ontem e hoje, diversas decisões judiciais permitiram às empresas de ônibus a livre circulação de seus veículos. As empresas Guanabara, Santa Maria e Reunidas obtiveram decisões favoráveis no Tribunal Regional do Trabalho.

Na liminar em favor da empresa Reunidas, a juíza Lílian Matos Pessoa da Cunha Lima, titular da 12ª Vara do Trabalho de Natal, destacou que a movimentação do sindicato feriu direitos previstos na Constituição Federal. A interrupção da saída dos ônibus, “além de interferir indevidamente no livre exercício do direito de propriedade (art. 5º, XXII, CF/88), contrapõe-se ao art. 5º, XV, CF/88, o qual garante, a todos, o direito à livre locomoção”, diz um trecho da decisão. O despacho prevê que os sindicalistas não podem impedir a circulação dos ônibus da Reunidas, bem como exige que o SINTRO mantenha distância de 500 metros da garagem da empresa, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

No caso das empresas Santa Maria e Guanabara, as ações foram julgadas na 13ª Vara do Trabalho de Natal. A juíza titular, Jólia Lucena da Rocha Melo, atendeu ao pedido das empresas e determinou, em cada liminar, que os sindicalistas também mantenham distância de 500 metros de cada garagem, além de não impedirem a circulação de ônibus e funcionários das duas empresas. Nos despachos, a juíza determinou multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.

Na liminar em favor da Santa Maria, a juíza entendeu que o movimento, ao impedir a saída dos ônibus, pode ter infringido o Código Penal. “Reitero, por dever funcional, considerando que os atos inicialmente praticados causando impedimento de circulação dos ônibus da empresa autora, de forma a desrespeitar o limite mínimo de 30%, consoante já se fez anotar, causam riscos graves à população na propagação do COVID e desrespeitam também determinação do Poder Público, seja oficiado o Ministério Público Estadual, a fim de averiguar, caso assim entenda pertinente, a conduta dos representantes do Sindicato réu nos moldes previstos no artigo 268 do Código Penal”, diz um trecho da liminar. A decisão em favor da Guanabara também determina que o Ministério Público Estadual receba cópia da decisão para que possa investigar os atos do sindicato durante a greve.

Outro movimento judicial envolveu a Conceição. A empresa, que foi a primeira a ter uma decisão que determinava a circulação dos ônibus, obteve mais uma vitória judicial após a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, negar pedido dos rodoviários para anular a liminar que liberava os ônibus da empresa.

Na decisão, a desembargadora cita que a liminar que a Conceição obteve reconheceu que, com o impedimento da circulação dos ônibus, havia risco maior para a sociedade, em tempos de isolamento social. A decisão impetrada ainda tem supedâneo no reconhecimento da existência de perigo de dano, não baseado exclusivamente no prejuízo econômico da empresa autora, mas de redução ainda maior da frota, que já se encontra diminuída em decorrência das medidas tomadas em razão da pandemia, afetando a própria sociedade”, diz trecho do despacho.

Prefeitura entra na briga judicial: Ao longo do dia, houve grande expectativa por alguma decisão vinda do Tribunal de Justiça do RN. Lá está tramitando o pedido feito pela Prefeitura do Natal para que seja decretada a ilegalidade da greve.

A ação, impetrada pela Procuradoria Geral do Município, pede a ilegalidade da greve, com o restabelecimento imediato da circulação de 254 ônibus (Número definido pela STTU) e, após a flexibilização das medidas de isolamento social, deve haver o retorno de toda a frota cadastrada. A ação pede que, em caso de deferimento, seja cobrada multa diária do SINTRO e do SETURN.

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O SETURN se manifestou sobre a ação judicial do executivo municipal. “[A prefeitura] já deveria ter feito isso [processo judicial] desde o início da manifestação, visto que os direitos trabalhistas que o SINTRO alega para realizar a greve não existem hoje. Decisões do STF e a reforma trabalhista não amparam os direitos das convenções coletivas anteriores. A convenção venceu em 30 de abril e o que havia lá não possui mais validade”, diz Nilson.

Em contato com o UNIBUS RN, o diretor de comunicação do sindicato dos rodoviários, Rubens Pereira, comentou a ação judicial da prefeitura. “Atendemos as liminares. Estamos prestando contas com a justiça. Fizemos tudo direito, colocando os ônibus na rua. Só a Cidade do Natal cumpriu com os 30% [da frota de emergência]. As outras empresas não quiseram colocar os ônibus pra circular”, diz o sindicalista.

O UNIBUS RN pediu para a STTU comentar a ação. Em resposta, a assessoria de imprensa do órgão disse que, como a ação é de responsabilidade da Procuradoria Geral do Município e que, até o fechamento da matéria, não teria como fazer algum comentário, já que a ação ainda não havia sido julgada.

Prejuízo financeiro: Após 3 dias de paralisação total de 5 das 6 empresas de ônibus de Natal, o SETURN, Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal, informou ao UNIBUS RN que foi registrado grande prejuízo financeiro, uma vez que os ônibus não puderam sair das garagens.

De acordo com o consultor técnico da entidade patronal, Nilson Queiroga, é estimado um prejuízo de R$ 750 mil nas empresas de ônibus da capital nos 3 primeiros dias da greve.

Em nota divulgada ontem pelo UNIBUS RN, o SETURN pede que a Prefeitura do Natal interceda para que não haja o colapso econômico do sistema, bem como haja uma solução para o término da greve. “Para celebrar nova convenção, é preciso que o Município apresente um plano de salvação do transporte coletivo urbano com ações efetivas para viabilizar a atividade e socorrer as empresas nesse momento crucial”, diz um trecho da nota.

Negociações: Pela apuração do UNIBUS RN, o quarto dia da greve não registrou avanço nas negociações, resultando na continuidade do movimento.

Pelo lado do SETURN, as empresas se dizem dispostas a negociar. “O SETURN está aberto a conversar com o SINTRO e com a Prefeitura de Natal, para que, juntos, possamos construir a nova relação de trabalho, diante da nova realidade que estamos vivenciando”, diz Nilson Queiroga.

Pelo lado dos sindicalistas, também há disposição para negociar. “Deixaremos os ônibus saírem das garagens para chamarmos os empresários, que já receberam vários benefícios do poder público, para sentar com os trabalhadores. Queremos dar uma trégua para a sociedade, que não merece os que os empresários estão fazendo”, disse Rubens Pereira, do SINTRO / RN.

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