Prefeitura do Natal aciona justiça contra a greve dos rodoviários

Por UNIBUS RN, com informações do jornal Tribuna do Norte
Foto: Divulgação/SINTRO-RNIlustração

A Prefeitura do Natal decidiu mover uma ação judicial contra a greve dos rodoviários que ocorre desde a segunda-feira, dia 22 de junho, na capital potiguar. A gestão municipal requereu a decretação de “ilegalidade e abusividade” da paralisação promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores e Transportadores Rodoviários do Rio Grande do Norte (Sintro/RN), sindicato que representa os motoristas e cobradores de ônibus.

Na ação, assinada pelo Procurador municipal Victor Hugo Holanda Chaves, ele argumenta que “trata-se de uma situação gravíssima que requer a pronta intervenção do Poder Judiciário para obstar a deflagração do movimento paredista, a fim de que a coletividade não seja prejudicada em seu direito de locomoção e de saúde, considerada a situação da pandemia”, afirma na Ação Declaratória com Pedido de Tutela de Urgência.

O procurador sustenta ainda que o fato de o SINTRO/RN não ter permitido a saída dos ônibus das garagens na segunda e terça-feira, causou prejuízo a população. O sindicato dos rodoviários exige a presença dos cobradores, o que só está sendo cumprido pela empresa Cidade do Natal.

Com isso, o procurador indica que o SINTRO/RN não observou as garantias mínimas do serviço público essencial e nao manteve o percentual mínimo de 43,27% da frota em circulação, o que equivale a 254 ônibus em operação. “Seria quantidade mínima necessária para atender à demanda atual nesse período de combate à propagação da pandemia do Covid-19, inclusive alertando que o referido percentual visa a acomodar a demanda de passageiros evitando aglomerações e risco à saúde das pessoas”, considera a Ação.

“Num cenário de proliferação de casos de Covid-19, é imperioso que todos os esforços sejam realizados para conter a ameaça à vida da população. No entanto, o movimento paredista prejudicou de forma grave o serviço de transporte coletivo, gerando aglomerações em paradas de ônibus e desrespeitando o direito ao transporte e à saúde da população. Ao invés de se garantir a prestação do serviço, ainda que em patamares mínimos, o que se viu foi a ordem para que não se permitisse a saída dos veículos das garagens, conforme relatório de fiscalização”, defende Victor Hugo Holanda Chaves.

Para ele, “o deferimento do pedido liminar é o único remédio capaz de evitar dano irreparável à Administração Pública e, especialmente, à população deste Município, devendo imperar o princípio da supremacia do interesse público, circunstâncias que legitimam a antecipação da tutela em favor da municipalidade”.

Pedidos

Entre o que foi pedido à Justiça na Ação movida pela Prefeitura do Natal contra o Sintro/RN constam: que seja decretada a ilegalidade e abusividade do movimento grevista deflagrado, com o restabelecimento, do serviço no patamar mínimo de 254 veículos (43,27% da frota) enquanto perdurar o atual período de combate à propagação da pandemia, e de 100% da frota assim que o Governo do Estado determinar a flexibilização das medidas de restrição à circulação de pessoas e ao comércio nesta capital, sob pena de multa no importe de R$ 300.000,00 por dia de descumprimento da obrigação, com responsabilidade solidária dos sindicatos requeridos e pessoal dos seus respectivos presidentes.

E, ainda, “que o sindicato profissional não coaja ou impeça os trabalhadores que não queiram aderir ao movimento de trabalhar; que não realize quaisquer atos de vandalismo; que não promova passeatas em vias públicas; que não bloqueie as entradas ou garagens das empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo municipal, sob pena de multa no importe de R$ 300.000,00 por dia de descumprimento”.

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