FGTS autoriza suspensão de parcelas do crédito por empresas de transporte público

Por Jornal Valor Econômico
Foto: Pei Fon (Secom Maceió)

O conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou hoje, por unanimidade, a suspensão, por até seis meses, do pagamento de financiamentos, com recursos do fundo, feito por empresas de transporte público urbano devido à situação de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19.

O voto, apresentado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia e pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, teria um custo mensal de R$ 8,5 milhões para o FGTS e de R$ 51 milhões por seis meses.

Segundo o presidente do conselho do FGTS, Júlio César Costa Pinto, não haverá perda para o fundo porque o pagamento será feito posteriormente e a suspensão é possível se feita por se tratar de um valor considerado baixo.

O pedido de suspensão foi feito pelas entidades que representam as empresas de transporte urbano devido à redução de receita das empresas de transporte público urbano e, com isso, diminuição da capacidade dessas companhias de honrar os pagamentos sem comprometer investimento e a qualidade operacional.

Segundo voto do conselho, a Caixa Econômica Federal, como agente operador do FGTS, fica autorizada a suspender por até seis meses os pagamentos ao FGTS relativo a principal e juros de contrato de financiamento feitos por empresas privadas de transporte público urbano por meio do subprograma Refrota do Programa Pró-Transporte.

Os valores equivalentes aos pagamentos suspensos serão direcionados ao saldo devedor e serão pagos em condições de prazo e juros equivalentes ao restante do financiamento.

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