Ministério da Saúde estabelece medidas para a retomada segura das atividades e indica orientações para o transporte coletivo

Do Diário do Transporte
Foto: Ilustração/UNIBUS RN

O Gabinete do Ministro da Saúde publicou a Portaria nº 1.565, com data de 18 de junho de 2020, estabelecendo orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19.

As medidas recomendadas estão voltadas à promoção da saúde física e mental da população brasileira, “de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro”.

Como informa o texto, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 19 de junho de 2020, são orientações gerais, cabendo às autoridades e aos órgãos de saúde locais decidir, “após avaliação do cenário epidemiológico e capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, quanto à retomada das atividades”.

Além de cuidados gerais a serem adotados individualmente pela população, a Portaria faz recomendações para o Transporte Coletivo.

São seis orientações:

– Manter o distanciamento social e evitar a formação de aglomerações e filas, no embarque e no desembarque de passageiros;

– Adaptar o número máximo de pessoas por unidade de transporte para manter a segurança e a distância mínima entre os passageiros;

– Estimular o uso de máscaras de proteção para todos que utilizem o transporte coletivo;

– Manter preferencialmente a ventilação natural dentro dos veículos. No caso do uso do sistema de ar condicionado, evitar a recirculação do ar e realizar rigorosamente a manutenção preventiva;

– Realizar regularmente a limpeza e desinfecção do veículo com produtos desinfetantes, devidamente aprovados pela ANVISA;

– Fornecer e estimular o uso frequente de álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela ANVISA.

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