Do Diário do Transporte
Foto: José Augusto/Ilustração
Com perdas de receita entre 30% e 95%, os sistemas de transportes públicos têm apresentado sinais de colapso com operadoras de ônibus, de trens e metrôs encontrando dificuldades para custear os serviços. O quadro é ocasionado pela crise gerada pelo avanço da Covid-19 no Brasil e muitas empresas de transportes de passageiros já fecharam as portas, como nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Bahia, por exemplo.
Nesta quarta-feira, 17 de junho de 2020, o deputado federal Fábio Luiz Schiochet Filho, do PSL de Santa Catarina apresentou um projeto de lei (PL 3364/2020) que propõe uma série de incentivos fiscais para manter as operações de ônibus, sistemas de trilhos barcas e balsas.
O PL quer que seja instituído o Remetup – Regime Especial de Emergência para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros.
Segundo o projeto, “os benefícios fiscais do Remetup destinam-se às pessoas jurídicas prestadoras de serviços de transporte público coletivo de passageiros urbano e de caráter urbano, por meio de ônibus, micro-ônibus, metrô, trem metropolitano, veículo leve sobre trilhos, monotrilho, trólebus e modais de transporte aquaviário”
Em casos de PPPs – Parcerias Público Privadas, os benefícios seriam proporcionais à participação de cada um dos operadores.
O regime também se estende para o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros dentro ou fora de regiões metropolitanas, mas desde que de caráter urbano.
Os benefícios fiscais, pelo projeto, iriam até 31 de dezembro de 2022.
Entre os incentivos tributários propostos estão:
– redução, isenção ou não incidência de impostos sobre os serviços de transporte coletivo urbano e de caráter urbano de passageiros, incluindo ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza,
– redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre o faturamento dos serviços de transporte público coletivo urbano e de caráter urbano de passageiros;
– redução a zero da alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico dos combustíveis dos transportes coletivos;
– concessão de subsídio ou de restituição direta do valor equivalente à redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido sobre a aquisição de óleo diesel, chassis, carrocerias, veículos, pneus e câmaras de ar, quando empregados no transporte público coletivo urbano e de caráter urbano, e de energia elétrica utilizada na alimentação, tração e funcionamento de metrôs, trens metropolitanos e trólebus, inclusive centros de controle e estações, e na iluminação de terminais e abrigos de passageiros.
– redução do IPI sobre ônibus, carros metroferroviários, maquinas, insumos e equipamentos.
As reduções ou isenções de impostos incidiriam na aquisição de insumos e equipamentos como óleo diesel; gás natural veicular; energia elétrica de trólebus, ônibus com bateria, trens e metrô; outros combustíveis desde que renováveis e não poluentes; chassis e carrocerias;. veículos; pneus e câmaras de ar; climatizadores de ar; equipamentos e sistemas de bilhetagem eletrônica.
O projeto ainda quer desconto mínimo de 75% nas tarifas de energia elétrica consumida na tração de veículos de transporte público coletivo urbano de passageiros, como os sistemas de metrô, de trens metropolitanos, de veículos leves sobre trilhos, ônibus com batteria e de trólebus.
Serão excluídas dos benefícios empresas de transportes com dívidas com as fazendas públicas federal, estadual ou municipal, inclusive relativo a contribuições previdenciárias.
O projeto ainda quer que as renúncias fiscais dos municípios, Estados e do Distrito Federal sejam descontados dos serviços das dívidas que possuem com a União.
O projeto ainda vai tramitar no Congresso antes de chegar à presidência da República.