AL: Ônibus voltam a funcionar em Maceió com capacidade de passageiros sentados e limite em pé

Do Diário do Transporte
Foto: Müller Peixoto/Ônibus Brasil – Ilustração

A prefeitura de Maceió, em Alagoas, prorrogou até 24 junho de 2020 as medidas de enfrentamento ao coronavírus. O novo decreto foi assinado pelo prefeito Rui Palmeira e determinou a volta dos ônibus desde o sábado (13). “A capacidade de passageiros nos transportes públicos urbanos deverá ser a denominada ‘Bancada’ (passageiros sentados em sua totalidade da capacidade do veículo) acrescentada de um limite máximo de passageiros em pé, com as janelas abertas, sem utilização de ar condicionado, sem redução de frota para atender a população, com o uso obrigatório de máscaras e, principalmente, devendo respeitar as recomendações de distanciamento social feitas pela autoridade sanitária”.

Para distribuir a lotação e manter a distância de segurança, o piso dos ônibus terá locais marcados onde os passageiros poderão ficar em pé. De acordo com o Decreto, “a quantidade de pessoas em pé dependerá do tamanho da carroceria, a qual poderá variar de 14 (catorze) a 20 (vinte) pessoas para os veículos convencionais, ou até inferior, nos casos de microônibus”. Fica mantida a proibição, até 24 de junho de 2020, do uso do Cartão Bem Legal Escolar e do Cartão Bem Legal Sênior nos transportes públicos municipais.

Essa regra não vale para pessoas com deficiência ou patologia crônica, que necessitam de gratuidade nesses coletivos. Os estabelecimentos considerados de natureza essencial seguem com a autorização para o funcionamento, seguindo todas as medidas de segurança já estabelecidas em decretos anteriores, como a obrigatoriedade do uso de máscaras para clientes e funcionários e a disponibilização de álcool em gel. O funcionamento de shoppings centers, cinema, teatro, academias, clubes, boates, casa de shows, por exemplo, continua suspenso.

Já os atendimentos dos serviços não essenciais serão realizados pelos canais de comunicação oficiais de cada órgão (telefone, e-mail e congêneres). Continua a proibição de qualquer tipo de veículo estacionar em ruas e avenidas situadas nas orlas lagunares e marítimas. A restrição também se aplica aos veículos e motos pertencentes a moradores que residem em frente à orla, sendo permitido apenas o de estacionamentos para a realização de atividades e serviços essenciais. Caso necessário, a SMTT poderá utilizar barreiras para bloquear as vias e o acesso ao estacionamento. Qualquer cidadão pode fazer denúncia de estabelecimentos e serviços que estejam descumprindo as recomendações do decreto.

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