Da Agência Câmara de Notícias
Foto: Freestocks-photos (Pixabay)
O Projeto de Lei 1136/20 determina que, enquanto vigorar o decreto de calamidade pública da Covid-19, as empresas de transporte particular por aplicativos de celular deverão adotar as seguintes determinações em favor dos motoristas:
- antecipação do prêmio por produtividade anual dos motoristas para os meses de abril e maio de 2020;
- suspensão da cobrança de quaisquer taxas incidentes sobre o valor das corridas; e
- desconsideração de qualquer nota de avaliação abaixo de quatro estrelas em virtude do não uso de ar-condicionado.
Autora da proposta, a deputada Patricia Ferraz (Pode-AP) destaca que os motoristas de Uber e outros aplicativos vêm sofrendo com a falta de corridas decorrente da quarentena estabelecida pelas autoridades. “Esses profissionais carecem de apoio, ainda que temporário, até que possam se recolocar no mercado, seja atuando em outro segmento, seja aguardando o retorno da normalidade econômica do País”, disse.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.