Coronavírus: Durante fiscalização, PRF detém motoristas por irregularidades no transporte de passageiros

Por UNIBUS RN
Foto: Divulgação (Polícia Rodoviária Federal)

A Polícia Rodoviária Federal e o Departamento de Estradas e Rodagem do Rio Grande do Norte (DER – RN) realizaram na manhã de hoje, 13, mais uma fiscalização conjunta para verificar o cumprimento das regras determinadas por decreto estadual para o transporte de passageiros. Em barreira montada em São Gonçalo do Amarante, dois veículos do transporte alternativo foram flagrados descumprindo as regras e seus motoristas foram detidos.

A ação de hoje ocorreu na BR 406, no posto da Polícia Rodoviária Federal, abordando os veículos de transporte de passageiros que circulavam na região para verificar o cumprimento das normas impostas pelos decretos 29583/2020 e 29600/2020, assinados pela governadora Fátima Bezerra (PT), que implantam regras para o transporte de passageiros em todo o Rio Grande do Norte, ajudando a evitar o contágio pelo COVID-19, novo tipo de Coronavírus em circulação no Brasil.

Durante a fiscalização, dois veículos do transporte alternativo foram abordados na fiscalização e, de acordo com a PRF, tiveram irregularidades constatadas. Ambos faziam o trecho entre Ceará Mirim e Natal.

Em um dos veículos, haviam passageiros sendo transportados em pé. No outro, o ar condicionado estava em funcionamento, além de utilizar vidros colados. Nas normas em vigor atualmente, é estabelecido que a capacidade de passageiros deve ser equivalente ao número de passageiros sentados, sendo proibido ter passageiro em pé, bem como só é possível a circulação de veículos que não tenham o ar condicionado, além de só poderem circular veículos que tenham janelas abertas, com circulação natural de ar.

+++ Leia mais: Em Macaíba, dois motoristas são detidos após flagra de alternativos com passageiros em pé

Com as irregularidades identificadas, os motoristas foram detidos e autuados por descumprirem os decretos em vigor, bem como responderão pelo crime previsto no Art. 268 do Código Penal, que prevê pena de detenção de 1 a 12 meses e multa para quem infringir regra que impeça a propagação de doenças contagiosas. Os motoristas assinaram ainda um Termo Circunstanciado de Ocorrência.

Nos dois casos identificados na fiscalização, os passageiros seguiram viagem em outros veículos.

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