Dicas: Descubra quem tem direito a gratuidade no transporte rodoviário

Do Blog do Grupo Saritur
Foto: Andreivny Ferreira (UNIBUS RN)

Você sabia que muitas pessoas podem viajar de ônibus sem pagar nada? Acredite: isso é realmente possível! Diferentes grupos da população brasileira têm direito a gratuidade em viagens estaduais e interestaduais.

Para aproveitar esse benefício e economizar dinheiro, é preciso conhecer as regras e leis da gratuidade no transporte rodoviário. A seguir, mostraremos quem tem direito ao benefício e quais são as regras para aproveitar essa vantagem. Continue a leitura e descubra se você pode contar com o benefício para planejar a sua próxima viagem!

Conheça as leis para direito à gratuidade em viagem: É difícil encontrar alguém que não queira economizar sem deixar de aproveitar uma viagem. A legislação brasileira pode ajudar você e seus companheiros de viagem com isso.

De acordo com a lei, idosos, pessoas com deficiência, jovens e crianças têm direito a gratuidade no transporte rodoviário. Abordaremos, assim, a lei e condições específicas para cada um desses grupos para que você possa conhecer seus direitos e aproveitar a viagem gastando menos. Vamos lá?

Idosos: A lei que garante o benefício de gratuidade no transporte rodoviário a idosos tem especificações para viagens estaduais e interestaduais. Por isso, tenha atenção!

Para viagens dentro do estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.121/14 garante o direito de gratuidade no transporte de idosos maiores de 65 anos que possuam renda mensal individual igual ou inferior a dois salários-mínimos. A empresa de transporte deve reservar duas vagas gratuitas para esse público em específico.

Para utilizar desse direito, o idoso deve apresentar a carteira SINDPASSE, emitida pelo Sindicato das Empresas de Transportes Passageiros do Estado de MG. Além disso, a reserva do assento deve ser feita com pelo menos 12 horas de antecedência.

No caso de viagens interestaduais, há algumas diferenças importantes que devem ser levadas em conta para receber a gratuidade. O benefício é garantido pelo Estatuto do Idoso, mais especificamente a Lei nº 10.741/2003. Para essas situações, o benefício está disponível para idosos com no mínimo 60 anos.

Eles também precisam comprovar renda mensal individual igual ou inferior a dois salários-mínimos. Para a reserva, a Agência Nacional de Transportes Terrestres determina que deve ser feita entre 30 dias úteis e 3 horas antes do início da viagem.

Se em determinada viagem interestadual já existiram duas poltronas com o benefício concedido, as demais devem ter desconto de 50% para os idosos nas condições descritas na lei, podendo elas serem adquiridas com qualquer antecedência.

Pessoas com deficiência: As pessoas com deficiência se enquadram nas mesmas regras do grupo dos idosos. O benefício também é válido para viagens estaduais e interestaduais para aqueles que possuem renda mensal de até dois salários-mínimos.

Contudo, há uma diferença importante a ser levada em consideração. Além das duas vagas que devem ser reservadas para esses beneficiários, em viagens interestaduais não há limites para a concessão do benefício da gratuidade. Isso significa que caso o ônibus tenha disponibilidade de assento, ele deverá ser disponibilizado independente do número de benefícios já concedidos naquela viagem.

Crianças: O direito a gratuidade para crianças é regido pela Resolução nº 1.922, de 28/03/2007. Segundo tal legislação, crianças de até seis anos incompletos também têm o direito a gratuidade desde que não ocupe poltrona. Isso significa que caso o menor ainda não tiver feito seis anos não pagará o bilhete caso não utilize o assento. Dessa forma, cada passageiro tem direito a estar acompanhado de uma criança. É importante verificar a legislação que regulamenta o transporte de menores.

Jovens de baixa renda: Desde 2016, as empresas de transporte rodoviário interestadual devem reservar duas vagas gratuitas e duas com mínimo de 50% de desconto para jovens de baixa renda. De acordo com a Resolução nº 5.063/2016, fazem parte desse grupo jovens de 15 a 29 anos de baixa renda que tenham a Identidade Jovem, concedida a esse grupo.

Para usufruir do direito de gratuidade, o jovem deve solicitar o chamado Bilhete de Viagem do Jovem com pelo menos 3 horas de antecedência do horário de início da viagem. Para a retirada da passagem, ele deve apresentar a Identidade Jovem e documento de identificação com foto.

Para aproveitar os benefícios da gratuidade, é preciso estar atento a todas as regras para que você solicite tal vantagem de forma correta, garantindo assim o seu direito. Também é interessante estar preparado para exigir da empresa de transporte que ela esteja cumprindo e proporcionando esses benefícios propostos por lei.

Como as vagas para o uso desse benefício são limitadas, a nossa dica é ter planejamento. Programe-se e reserve o seu bilhete com antecedência. Além da gratuidade no transporte, você pode economizar na hospedagem e passeios. Afinal, você terá mais tempo disponível para procurar os melhores preços e condições de pagamento.

Mas o que fazer se a empresa de transporte rodoviário não está cumprindo com as suas obrigações em disponibilizar esse benefício aos clientes,? A pessoa que sentir que seu direito de gratuidade não foi respeitado deve procurar o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) para fazer uma reclamação. Nessas situações, é interessante poder comprovar tal acontecimento e quanto mais detalhes fornecidos, melhor.

Como vimos, idosos, crianças, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda têm direito a gratuidade no transporte rodoviário e, para usufruir desse benefício, é importante conhecer as regras de funcionamento e o prazo para realizar a reserva dos lugares no ônibus. Assim, é possível economizar e fazer mais viagens e passeios!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.