Por UNIBUS RN
Foto: Juraj Varga (Pixabay)
A pandemia da COVID-19, conhecida como Coronavírus, segue alterando a rotina da população mundial, restringindo a circulação de pessoas. Em Natal, mais uma medida para evitar a aglomeração de pessoas foi divulgada pelo poder público: Saiu na edição de hoje do Diário Oficial do Município portaria da STTU modificando seu funcionamento e restringindo o atendimento ao público. Não há prazo de validade para os ajustes divulgados
A portaria 019/2020, divulgada no DOM, prevê restrição na circulação de pessoas em todos os prédios da STTU, válidas a partir do dia 23 de março:
- Na sede, na Central do Usuário (ambas na Ribeira) e no Centro de Treinamento em Educação no Trânsito (Pitimbu), a circulação será restrita somente a servidores, estagiários, prestadores de serviços e agentes da Guarda Municipal.
- A população terá acesso ao prédio do Anexo I (Rua Almino Afonso, 55, Ribeira), mas haverá restrição na circulação: o acesso ficará restrito somente aos ambientes necessários ao atendimento ao público, no horário entre 9h e 13h; nos demais locais, vale a restrição de circulação dos demais locais.
A portaria prevê que a modificação no acesso ao público só será modificada por atos da Secretária, Elequicina dos Santos, do chefe de gabinete e/ou do chefe da USAG da STTU.
O texto informa, ainda, que o atendimento seguirá normalmente em todas as instalações da secretaria hoje, 20. As restrições passam a ser válidas a partir da próxima segunda-feira, 23 de março, e voltarão ao normal tão logo o Estado de Emergência, decretado por conta da pandemia da COVID-19, seja desfeito.
Outros serviços: A STTU informa que, devido as novas regras para o acesso a seus prédios, o atendimento presencial será feito apenas para a liberação de veículos removidos pelo órgão. O atendimento ocorrerá de segunda a sexta, entre 9h e 13h, no Anexo I.
Outros 9 serviços passarão a ser solicitados exclusivamente pelo portal Directa, da Prefeitura do Natal:
- Recursos de infração de trânsito à Defesa Prévia, Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN);
- Indicação de condutor de infração de trânsito;
- Solicitação de ressarcimento de valores de multa de trânsito;
- Solicitação de prescrição de multas de trânsito;
- Solicitação de antecipação de geração de penalidade de multa de trânsito;
- Recurso de infração de transporte;
- Solicitação de ressarcimento de valores de multa de transporte;
- Solicitação de prescrição de multa de transporte;
- Análise de Relatório de Impacto sobre o Trânsito Urbano (RITUR).
Já outras 4 atividades terão atendimento temporariamente suspenso:
- Emissão e renovação de carteira de operador de transporte para os trabalhadores das empresas de ônibus e dos serviços de transporte opcional, táxis, escolares e motofrete;
- Renovação dos cartões de gratuidade de transporte;
- Emissão de cartão de estacionamento para vagas especiais;
- Vistoria dos veículos das empresas de ônibus e dos serviços de transporte opcional, táxis, escolares e motofrete.
No caso dos serviços suspensos, a STTU anunciou a prorrogação da validade de carteiras ou certificados, conforme as datas abaixo:
Até 04/05/2020: Cartão eletrônico de gratuidade para usuários portadores de HIV e/ou que realizem tratamento de quimioterapia, radioterapia ou hemodiálise.
Até 20/06/2020: Certificado de tráfego e alvará de vistoria dos ônibus urbanos, alternativos, taxis, escolares e motos de frete.
Até 30/06/2020: Cartão eletrônico de gratuidade para idosos acima de 65 anos; Carteiras de operadores das empresas de ônibus, alternativos, taxis, escolares e motofretes.
Até 20/04/2020: Demais usuários atendidos com cartão eletrônico de gratuidade.