Do Diário do Transporte
Foto: Roberto Teixeira/Ônibus Brasil/Ilustração
Projeto apresentado na Câmara Municipal de São Paulo quer implantar na cidade uma espécie de “Uber de Ônibus” solicitado por meio de aplicativo.
Pela proposta, os passageiros selecionariam a origem e o destino e a ferramenta tecnológica apontaria a opção de veículo mais próxima. Está previsto o uso de micro-ônibus e vans minibus.
O PL – Projeto de Lei 01-00119 de 2020, de autoria do vereador Police Neto, quer ainda conceder uma série de benefícios tributários e operacionais para quem operar ônibus por aplicativo. Os “Ubers de Ônibus” não serão obrigados a transportar gratuidades como as empresas regulares, mas poderão usar corredores, faixas e aceitar Bilhete Único.
“Aos veículos que operem no sistema de ônibus sob Demanda e que atendam às condições previstas nos Incisos I a IV deste artigo será facultada a circulação nos corredores de ônibus, a dispensa do rodízio e permissão para circulação nas mesmas áreas nos quais o transporte coletivo concessionado puder operar;”
A regulamentação das OOSDs deverá prever as condições para que o pagamento pela utilização dos serviços de transporte prestado pelo sistema de OSD possa ser pago através do Bilhete Único.
O projeto ainda flexibiliza para os operadores dos ônibus por aplicativos exigências parciais de redução de emissões com base nas metas atualmente impostas às empresas que são concessionárias dos transportes municipais. A flexibilidade é maior ainda para micro-ônibus e vans consideradas minibus (M2).
“Os veículos que operarem no serviço de ônibus por demanda não poderão emitir mais do que 80% do valor médio das emissões dióxido de carbono (CO2) de origem fóssil, e de poluentes tóxicos dos veículos cujo controle de emissão está previsto no art. 50 da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009;”
“A utilização de veículos M2 não movido a combustível fóssil e cujas emissões de gases e ruído seja inferior a 20% do máximo permitido para os demais veículos permitidos, poderá ser autorizada por regulamento”
Entre as isenções e reduções de taxas e impostos, estão o ISS e a cobrança do uso de viário.
– Isenção de taxas e cobrança pelo Uso Intensivo do Viário e tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pela faixa mínima legalmente permitida para os veículos elétricos que operarem no sistema de ônibus por Demanda;
– Isenção de taxas e cobrança pelo Uso Intensivo do Viário e tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pela faixa mínima legalmente permitida para os veículos movidos a energias limpas e renováveis sem emissões de dióxido de carbono (CO2) de origem fóssil, e de poluentes tóxicos que operarem no sistema de ônibus por Demanda;
– Isenção de taxas e desconto de 50% na cobrança pelo Uso Intensivo do Viário e tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pela faixa mínima legalmente permitida para os veículos cujas emissões de dióxido de carbono (CO2) de origem fóssil, e de poluentes tóxicos forem inferiores a 50% da meta estabelecida para os demais veículos de transporte coletivo pelo art. 50 da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009 que operarem no sistema de ônibus por Demanda;
– Isenção de taxas e cobrança pelo Uso Intensivo do Viário e tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pela faixa mínima legalmente permitida para os trajetos cujo valor cobrado do usuário for inferior ao que seria pago pelo usuário no sistema de transporte público convencional, incluído neste valor o subsídio médio pago pelo poder público à concessionária;
– Isenção de taxas e cobrança pelo Uso Intensivo do Viário e tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pela faixa mínima legalmente permitida para os veículos que operarem entre as 0 e 4h;
O Serviço de Ônibus Por Demanda (SOD) será, pela proposta, dividido em Rota Fixa, Flexibilidade Total, Flexibilidade Parcial e Sistema Misto:
– Rota Fixa: modalidade de SOD com pontos de embarque e desembarque no qual o usuário reserva o assento através de aplicativo e o veículo só para em pontos selecionados;
– Flexibilidade Total: Modalidade de SOD na qual o usuário escolhe origem e destino de referência e o ônibus mais próximo e a melhor rota são escolhidos por aplicativo;
– Flexibilidade Parcial: modalidade de SOD no qual há um percurso determinado previamente e o usuário próximo pode solicitar viagens entre pontos do mesmo;
– Sistema Misto: modalidade de SOD no qual os veículos operam como rota fixa tendo como destino final ou inicial hubs do sistema de transporte público nos horários de pico e na modalidade flexibilidade total ou parcial durante o restante do horário;
Na justificativa do projeto, Police Neto critica as atuais empresas de ônibus e fala em “cartéis” no sistema. O vereador admite que os aplicativos travam concorrência aos atuais serviços das viações:
Esta parte mais cara e ineficiente do transporte coletivo concessionado – o transporte local – já enfrenta alguma concorrência mesmo dos aplicativos de transporte individual por aplicativo, muito mais caro do que o ônibus por demanda. Tem sido esta concorrência, por sinal, que tem motivado os cartéis das empresas de ônibus a travarem batalha judicial contra o compartilhamento de viagens com mais usuários pelos aplicativos, prejudicando o interesse público e indo contra todas as políticas de mobilidade estabelecidas, as quais justamente recomendam este compartilhamento de veículos como meio mais sustentável.
VIAÇÕES VEEM RISCO DE DESORGANIZAÇÃO E CONCORRÊNCIA DESLEAL:
As empresas de ônibus da cidade de São Paulo reagiram a um projeto de lei, do vereador Police Neto, que quer instituir serviços de ônibus por aplicativos que teriam algumas semelhanças com o atendimento de ferramentas como Uber, 99 e Caibify.
O presidente do SPUrbanuss, sindicato que reúne as empresas de ônibus, Francisco Christovam, disse que a entidade entende que pode ocorrer uma “concorrência predatória e desleal” com o projeto, já que a sugestão prevê que os veículos coletivos de aplicativo aceitem Bilhete Único e trafeguem em faixas e corredores exclusivos, mas sem as exigências de transportar gratuidades, cumprir horários, itinerários e as obrigações previstas nos contratos de concessão, como programa de gestão ambiental nas garagens, cronograma de troca dos atuais coletivos para frota menos poluente e sistemas de conformidade (compliance).
O executivo disse ver riscos de que os aplicativos ofereçam serviços somente onde tiver lucro e, com a diminuição do número de passageiros do sistema regular, também possa haver uma redução na frota em geral.
“Não tenho dúvida de que esse sistema por aplicativo só vai operar onde tem demanda, não vai transportar as ‘gratuidades’, que são os idosos, portadores de deficiência, estudantes. Estes aplicativos só vêm para tirar a demanda do sistema regular e isso vai implicar uma coisa muito ruim que é a necessidade de ter de retirar ônibus, de retirar a frota com a qual nós estamos trabalhando agora e precisamos melhorar. A população não vai gostar nenhum pouquinho dessa redução, mas com menor demanda, não vai ter jeito. Esse modelo não vai dar certo” – disse
O dirigente também afirmou que pode haver o que chamou de total desorganização da oferta de transporte coletivo.
“Total desorganização do sistema de transporte coletivo. A rede de transporte estava defasada, o novo desenho com a assinatura dos contratos ainda está sendo implantado, tudo foi feito após profundos estudos para adequar a oferta às atuais e futuras demandas. Claro que devem surgir novas opções aos passageiros, mas não é assim que se faz. De um lado, tivemos uma licitação enorme, complexa com contratos em que tudo precisa de autorização do poder concedente, é tratado como serviço público, segue toda a doutrina da concessão de serviço público. E agora, tem uma proposta que autoriza de forma simples a operação de um serviço de transporte coletivo privado. Basta ter um veículo e ser cadastrado na prefeitura e poder fazer as ligações que bem entender. Isso vai criar um desequilíbrio e uma desorganização”
Os novos contratos assinados em setembro em setembro de 2019 preveem que as viações ofereçam serviços complementares, o que poderia incluir aplicativos.
Mas, na prática, ainda não foi apresentado nenhum projeto concreto pelas viações.
Francisco Christovam justifica dizendo que são necessários ajustes com o poder público e que agora as empresas de ônibus se concentram em três prioridades: “todas as empresas deverão desenvolver um programa de conformidade (compliance), uma novidade no setor; todas as empresas deverão produzir planos de gestão ambiental das suas instalações fixas como garagens, pátios, oficinas, etc; e o cumprimento da lei de mudança climática nos obriga a uma alteração no perfil da frota e ainda não há certeza da oferta de modelos de ônibus não poluentes que atenda ao volume da cidade com confiabilidade plena operacional e de tecnologia.”
“É uma questão que implica na necessidade de sentar com o poder concedente e entendemos o que a prefeitura quer de serviço complementar. É mais uma opção, que tipo de veículo vai ser operado nesta modalidade? Em que horários? Em que tarifa? São definições que precisam ser obtidas para a gente iniciar na prática um serviço complementar.”
Christovam disse que Police Neto entregou ao SPUrbanuss uma cópia do projeto antes da apresentação, mas acredita que deveria ter ocorrido um debate, como audiências públicas.
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