Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (ANTT)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 6.074, de 17 de dezembro de 2025, que reorganiza o regime de sanções e medidas administrativas aplicáveis ao serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob autorização (TAR). A norma, considerada um marco regulatório de atualização e simplificação, define de forma mais clara as infrações, as formas de fiscalização — inclusive com uso remoto de dados — e as penalidades aplicáveis conforme a gravidade e o histórico das empresas.
Na prática, a resolução funciona como um “manual de consequências” para o setor. O texto detalha desde questões de bilhetagem e pontualidade até aspectos de acessibilidade, atendimento ao consumidor, execução operacional e transparência comercial, estabelecendo punições mais rápidas e padronizadas. O objetivo é elevar o nível de conformidade, rastreabilidade e governança das operadoras e plataformas de intermediação.
O novo modelo de fiscalização da ANTT passa a ocorrer em três níveis: análise remota automatizada de dados e cadastros; acompanhamento remoto com atuação de agentes; e fiscalização presencial, que pode ocorrer mesmo sem etapas prévias. O processo será guiado pelo Índice de Qualidade de Transporte (IQT), instrumento que avalia o desempenho e o histórico de conformidade das empresas, permitindo um tratamento mais educativo para operadores regulares e mais rigoroso para infratores reincidentes.
Medidas administrativas imediatas e foco no passageiro
Entre as inovações, a resolução autoriza a aplicação de medidas administrativas imediatas durante fiscalizações, como retenção e recolhimento de veículos, transbordo de passageiros, bloqueio temporário de cadastro de motoristas e veículos e interdição de estabelecimentos. A empresa fiscalizada passa a ser responsável pelos custos e assistência ao passageiro nos casos de atraso, interrupção ou cancelamento de viagem.
Se houver retenção de veículo, o operador terá até três horas para corrigir irregularidades, substituir o equipamento ou realizar o reembolso integral. Após esse prazo, a medida pode evoluir para recolhimento. O transbordo, quando necessário, também é de responsabilidade da transportadora, podendo ser requisitado pela ANTT em caso de omissão.
Infrações e penalidades graduadas
As infrações foram organizadas em oito grupos, que vão desde falhas administrativas e de atendimento até irregularidades graves, como operação clandestina, subautorização e descumprimento de medidas cautelares. O valor das multas é calculado em Unidades de Medida de Referência de Penalidade (UMRP), ajustável anualmente, com agravantes e atenuantes baseados em fatores como reincidência, eficiência no atendimento ao Consumidor.gov.br e histórico de qualidade no IQT.
Mecanismo de comunicação voluntária e sanções a gestores
Um novo instrumento, chamado Comunicação Voluntária de Irregularidade, permite converter multa em advertência para empresas que reconhecerem falhas antes da autuação e apresentarem plano de correção. A norma também amplia a responsabilização pessoal de administradores e controladores em casos de dolo ou culpa que resultem em sanções graves, como suspensão ou cassação da autorização.
Combate ao transporte clandestino
A resolução reforça o combate ao transporte irregular, prevendo multa elevada, recolhimento do veículo, transbordo dos passageiros e até perdimento em caso de reincidência. A ANTT também incluiu dispositivos específicos para operações mediadas por plataformas digitais, ampliando o alcance da fiscalização.
Entrada em vigor e próximos passos
A Resolução nº 6.074/2025 entra em vigor em 18 de agosto de 2026, com alguns dispositivos já válidos desde a publicação. A ANTT ainda editará instruções complementares e portarias que detalharão procedimentos, modelos de termos e parâmetros técnicos.
Com a nova norma, a agência busca consolidar um modelo de regulação mais moderno e responsivo, no qual as penalidades deixam de ser apenas administrativas e passam a ter impacto direto na operação e na reputação das empresas de transporte rodoviário interestadual.





