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Congresso discute penas mais duras para vandalismo e ataques a ônibus

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Tomaz Silva (Agência Brasil)

O aumento dos ataques a ônibus no Brasil reacendeu o debate sobre a necessidade de punições mais severas a quem comete crimes contra o transporte público. O tema ganhou força no Congresso Nacional com a tramitação do Projeto de Lei nº 3308/2025, de autoria do deputado federal Maurício Neves (PP-SP).

A proposta altera o Código Penal para incluir o crime de “atentado contra a segurança de transporte público coletivo urbano de passageiros”, com penas que variam de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa. Em casos que resultem em lesão corporal, a punição poderá ser aumentada, chegando a até 30 anos se houver envolvimento de facção criminosa.

Segundo o autor, o objetivo é corrigir uma lacuna jurídica. “Esses ataques vinham sendo enquadrados como dano qualificado ou incêndio, o que resultava em punições brandas. Proteger o transporte coletivo é proteger o cotidiano da maioria dos brasileiros”, justificou Neves à Revista “NTUrbano”.

Para o coordenador do Núcleo Jurídico da NTU, Ivo Palmeira, ouvido pela Revista “NTUrbano”, o tema é urgente. “Esses atos não são meros casos de vandalismo, e sim crimes de alto potencial ofensivo. Se alguém arremessa uma pedra contra um ônibus, o risco é de tragédia. Imagine se atinge o motorista e o veículo capota”, alertou.

Palmeira defende que o transporte público precisa ser incluído em políticas permanentes de segurança pública. “As secretarias de Segurança devem priorizar o transporte coletivo, com esquemas de proteção e planejamento específicos. A Constituição determina que ele é um serviço essencial, e isso exige atenção especial do Estado”, concluiu.

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