Do PORTAL UNIBUS
Foto: Paulo Sérgio (Câmara dos Deputados / Via Agência Câmara de Notícias)
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 51/24, de autoria do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), que define condições especiais de trabalho para motoristas de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
O texto prevê a criação de uma lei específica para regulamentar a jornada de trabalho, o tempo à disposição do empregador, os intervalos para descanso e alimentação, o repouso semanal e a remuneração pelo tempo de espera. Até que a lei seja aprovada, a proposta estabelece diretrizes transitórias que passam a valer de forma provisória.
De acordo com a PEC, a cada 24 horas o motorista terá direito a 11 horas de descanso, que poderão ser fracionadas e coincidir com as paradas obrigatórias previstas pela legislação de trânsito. O primeiro período deverá ter no mínimo 8 horas ininterruptas, enquanto as demais horas deverão ser cumpridas nas 16 horas seguintes. O tempo destinado à refeição poderá coincidir com as pausas obrigatórias.
O intervalo para refeição e repouso após seis horas de trabalho poderá ser reduzido ou dividido, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva e mantida a remuneração. O tempo à disposição do empregador será considerado como trabalho efetivo, exceto os períodos de alimentação, repouso e o chamado tempo de espera.
Tempo de espera e viagens longas
O texto define como “tempo de espera” as horas em que o motorista aguarda carga, descarga ou fiscalização de mercadorias em barreiras fiscais ou alfandegárias. Esse período não será contabilizado como jornada de trabalho nem como hora extra, mas deverá ser indenizado em 30% do valor do salário-hora normal. Durante o tempo de espera, o motorista poderá realizar pequenas movimentações do veículo sem que isso seja considerado parte da jornada, desde que seja garantido o descanso mínimo de 8 horas entre jornadas.
Em viagens com duração superior a sete dias, o repouso semanal poderá ser realizado na base da empresa (matriz ou filial) ou na residência do motorista, salvo se houver condições adequadas de descanso oferecidas durante o trajeto. Será permitido acumular até três períodos de descanso consecutivos.
Motoristas em dupla
Nos casos de transporte de cargas com dois motoristas por veículo, o repouso poderá ocorrer com o caminhão em movimento, desde que o descanso mínimo de 6 horas seja garantido em alojamento ou cabine leito com o veículo estacionado a cada 72 horas.
A mesma regra se aplica ao transporte de passageiros, com repouso em poltrona equivalente à de serviço leito, também com o veículo parado.
Tramitação
O relator da proposta, deputado Zé Trovão (PL-SC), apresentou parecer favorável à admissibilidade da PEC. O texto seguirá agora para análise de uma comissão especial antes de ser votado em Plenário.





