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Empresa Alves protocola recurso contra caducidade e pede suspensão do ato que transferiu linhas para novas operadoras

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Michael Pontes

A Empresa Alves protocolou, nesta sexta-feira (14), um recurso administrativo junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (JARI/DER/RN), pedindo a anulação do Termo de Caducidade que retirou da empresa a operação de quatro linhas rodoviárias intermunicipais. O recurso chega no mesmo dia em que o Diário Oficial do Estado publicou a portaria que autorizou, em caráter emergencial, a transferência das permissões para a Viação Riograndense e a Litorânea Transportes. A caducidade — cujo termo foi publicado originalmente em 6 de novembro de 2025 e divulgado em primeira mão pelo PORTAL UNIBUS — suspendeu as concessões da Alves nas linhas que ligam Natal à cidades como Sítio Novo, São Tomé, Barcelona e São Paulo do Potengi.

O documento apresentado ao DER/RN pede efeito suspensivo e argumenta que, antes mesmo do fim do prazo recursal, o órgão já avaliava outras empresas para assumir as linhas — processo que resultou na habilitação da Riograndense e da Litorânea.

Entre os principais pontos apresentados pela empresa está o período em que sua inscrição estadual permaneceu inapta. A situação impossibilitou a emissão de documentos fiscais e inviabilizou a compra de veículos, impactando diretamente a renovação da frota. Embora a transportadora tenha obtido decisão judicial para reativação da inscrição em 24 de julho de 2024, confirmada por acórdão em julho de 2025, o Estado só cumpriu a determinação em 24 de outubro de 2025.

Segundo o recurso, a notificação de caducidade ocorreu poucos dias após a regularização da inscrição, sem tempo hábil para recompor a estrutura operacional. A empresa afirma que a inaptidão também a impediu de aderir ao sistema de bilhetagem eletrônica, prejudicando o faturamento.

A Alves sustenta que sua condição operacional foi comprometida por um “desequilíbrio econômico-financeiro causado por atos ativos e omissivos do próprio Estado”, amparando-se no Decreto Estadual 27.045/2017, que prevê exceção à caducidade em situações desse tipo. A empresa cita a defasagem tarifária superior a 50%, registrada em janeiro de 2023, e a ausência de fiscalização contra o transporte clandestino — problema que, segundo a empresa, é denunciado há décadas. O recurso também destaca que o DER/RN tem ciência da crise no setor, reconhecida pela Portaria 019/2024, e lembra que o Estado criou, em 2023, subvenção econômica para mitigar impactos da pandemia e do desequilíbrio financeiro.

A transportadora afirma ainda que, mesmo diante de restrições fiscais e da demora na regularização de sua inscrição, manteve sua operação ativa, realizando vistorias particulares e mantendo seguro frota válido até 2026.

O recurso solicita o recebimento e processamento do pedido e, no mérito, a revogação total do Termo de Caducidade 001/2025.

Com mais de 80 anos de atuação no transporte intermunicipal potiguar e autorização válida até 2032, mediante termo aditivo firmado em 2019, a empresa considera a decisão “injusta” e “contraditória”, segundo o que consta no recurso.

Até o momento, não há prazo definido para o DER/RN analisar o recurso.

À Inter TV Cabugi, a Empresa Alves informou que também pretende recorrer à Justiça para tentar reverter a retirada das linhas e manter-se operando na região Potengi, onde atua há mais de 80 anos.

Novas empresas
A determinação da circulação de novas companhias nos itinerários então operados pela Empresa Alves consta em despacho assinado pela diretora-geral do órgão, Natécia Nunes, no dia 12 de novembro, dentro do processo eletrônico que trata do caso. O documento destaca que as as empresas Riograndense e Litorânea apresentaram propostas de operação após o chamamento realizado pelo DER, que notificou todas as companhias com características rodoviárias do sistema intermunicipal a apresentarem planos para as rotas que ficaram sem operador.

De acordo com o despacho, as linhas Natal/Barcelona (via Rui Barbosa), Natal/São Paulo do Potengi e Natal/São Tomé ficarão sob responsabilidade da Litorânea Transportes, enquanto a linha Natal/Sítio Novo (via Tangará) será operada pela Viação Riograndense. O prazo de vigência das autorizações emergenciais é de 180 dias, contados a partir da emissão das ordens de serviço.

A decisão destaca ainda que a Viação Riograndense foi escolhida por ter “maior influência na área da linha Natal/Sítio Novo (via Tangará)”, enquanto a Litorânea Transportes apresentou frota com “maior capacidade de operação” e especificação detalhada dos veículos a serem utilizados.

A Empresa Alves perdeu o direito de operar as rotas após sindicância interna do DER constatar irregularidades operacionais e falhas na prestação do serviço. A sindicância foi instaurada após denúncia de má prestação de serviço, feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte.

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