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Regulação do transporte por aplicativo poderá ficar exclusivamente a cargo dos municípios

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Fernanda Carvalho (Fotos Públicas)

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1498/25, de autoria do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que estabelece competência exclusiva dos municípios e do Distrito Federal para regular, autorizar e fiscalizar o transporte individual de passageiros, incluindo os serviços prestados por aplicativos. A matéria altera a Lei de Mobilidade Urbana, definindo diretrizes e padrões mínimos para esse tipo de operação.

O texto aprovado determina que motoristas de aplicativo obtenham autorização junto às prefeituras e cumpram as mesmas exigências previstas na Lei do Taxista. Entre os requisitos estão comprovação de idoneidade, capacitação técnica, realização de exames de saúde e uso de veículos considerados seguros e confortáveis.

Caberá aos municípios fixar tarifas, observando critérios de modicidade, além de definir padrões técnicos dos veículos, direitos e deveres dos motoristas e usuários, procedimentos de fiscalização e sanções administrativas. As administrações municipais também poderão cobrar tarifas pelo uso da infraestrutura viária, tanto de empresas de transporte quanto das plataformas de intermediação.

A proposta reserva ainda 10% das licenças para condutores com deficiência, desde que os veículos sejam de sua propriedade e possuam as adaptações necessárias.

Atualmente, embora a legislação já atribua aos municípios a regulação do transporte individual, as regras variam de cidade para cidade, o que provoca lacunas e conflitos entre taxistas e motoristas de aplicativo. O projeto busca estabelecer diretrizes nacionais, preservando a autonomia das prefeituras na aplicação das normas.

A aprovação ocorreu conforme o parecer do relator, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), que apresentou emenda autorizando a cobrança de tarifas pelo uso da malha viária. Segundo ele, os valores arrecadados deverão ser obrigatoriamente aplicados no sistema de mobilidade urbana, com prioridade para melhorias na infraestrutura viária e de transporte, expansão dos serviços para áreas ainda não atendidas e integração com os demais modais.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para passar a valer como lei, o texto precisará ser aprovado posteriormente pela Câmara e pelo Senado.

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