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Sindicância que recomendou caducidade apontou irregularidades na frota da Empresa Alves

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Andreivny Ferreira (PORTAL UNIBUS)

A caducidade das linhas intermunicipais operadas pela Empresa Alves, determinada após ato do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 06 de novembro, foi adotada após a conclusão de uma sindicância que identificou irregularidades graves nas condições técnicas e operacionais da empresa. A caducidade foi determinada após o termo 001/2025, assinado pela diretora do DER RN, Natécia Nunes, ser divulgado no DOE.

O relatório, com o resultado final da comissão de sindicância, está disponível publicamente no portal SEI, mantido pelo Governo do Estado, onde qualquer cidadão pode acessar processos administrativos vinculados aos órgãos do executivo estadual. O PORTAL UNIBUS obteve acesso ao resultado da sindicância utilizando as informações do processo administrativo divulgadas no termo de caducidade 001/2025, divulgado no DOE em 06 de novembro.

De acordo com o relatório final da Comissão de Sindicância, instaurada em fevereiro deste ano, a empresa mantinha apenas um veículo dentro da faixa etária permitida de até 18 anos de uso, enquanto outros nove ultrapassavam o limite etário previsto no Decreto Estadual nº 27.045/2017. O documento também aponta que a permissionária operava com dez veículos, quando o mínimo obrigatório seria de doze, além de apresentar pendências no pagamento de taxas de fiscalização e falta de vistoria em parte da frota.

A comissão concluiu que a Empresa Alves “não mais possui condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço de transporte público intermunicipal”, recomendando a declaração de caducidade de suas linhas. A medida, considerada a penalidade máxima dentro da regulamentação estadual, resulta na perda do direito de operação das rotas e impede a empresa de solicitar nova outorga pelo prazo de 24 meses.

O processo que levou à decisão teve origem em recomendação do Ministério Público Estadual, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Natal, que orientou o DER a retirar de circulação veículos acima da idade máxima ou sem acessibilidade, além de adotar medidas administrativas contra empresas que descumprissem o decreto vigente.

Resposta da empresa
Em resposta à notificação do DER, a Empresa Alves argumentou que o sistema intermunicipal enfrenta dificuldades estruturais e econômicas que afetam todos os operadores. Em documento assinado pelo diretor administrativo, Joás Alves, a empresa solicitou a realização de uma audiência pública com a presença do Ministério Público, da Associação das Empresas de Transporte Intermunicipal (Transpasse) e de representantes do setor para discutir soluções conjuntas e prazos para a renovação gradual da frota.

No texto, a operadora afirma que presta serviços há mais de 50 anos e defende a continuidade das atividades “com segurança jurídica e condições possíveis de adaptação às exigências atuais”.

Linhas afetadas
Com a publicação do termo de caducidade, as seguintes rotas deixam de ser operadas pela Empresa Alves:

  • Natal / Barcelona (via Rui Barbosa)
  • Natal / São Paulo do Potengi
  • Natal / São Tomé (via Barcelona)
  • Natal / São Tomé (via Lagoa de Velhos e Rui Barbosa)
  • Natal / São Tomé (expresso)
  • Natal / Sítio Novo (via Tangará)

Conforme a legislação que rege o transporte intermunicipal potiguar, o DER poderá realizar um chamamento emergencial para que outras empresas assumam temporariamente as linhas, garantindo a continuidade do serviço aos usuários.

A decisão amplia o cenário de reestruturação do transporte intermunicipal potiguar, que já havia registrado casos semelhantes em 2023, como a caducidade de parte das linhas da Viação Nordeste. O sistema segue enfrentando desafios ligados à renovação de frota, cumprimento de horários e qualidade dos serviços nas ligações entre municípios do interior e a capital.

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