Do PORTAL UNIBUS
Foto: Arquivo (Por Dentro do RN)
A divulgação do Termo de Caducidade que fez com que a Empresa Alves deixasse de ter permissão para operar linhas de ônibus que ligam Natal a cidades do Agreste e da região Central do Rio Grande do Norte abriu um grande debate sobre a atuação do DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte) como órgão gestor do sistema. Em meio a reclamações de usuários sobre problemas no transporte público em Natal e no interior, muito se pergunta se há outras linhas ou empresas em situação semelhante. Levantamento feito pelo PORTAL UNIBUS mostra que, somente em 2025, outras quatro declarações de caducidade foram realizadas pelo DER.
Todas as declarações de caducidade foram expedidas pela diretora-geral do DER, Natécia Nunes, e divulgadas na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) publicada em 04 de abril de 2025. Essas caducidades tiveram como alvo permissionários do transporte opcional, em linhas que ligam Natal a bairros de Parnamirim.
No termo 001/2025, foi declarada caduca a permissão 1.E2.31, para a linha Parque dos Eucaliptos / Natal (Via Centro / Av. Ayrton Senna / Av. Romualdo Galvão). No termo 002/2025, a permissão caducou na licença 1.E2.6.1 (Parque dos Eucaliptos / Natal – Via Centro / Av. Ayrton Senna / Av. Romualdo Galvão). No termo 003/2025, a caducidade foi declarada na permissão 1.E2.36 (Conjunto Ipê / Natal – Via Centro / Av. Ayrton Senna / Av. Romualdo Galvão). E, no termo 004/2025, a caducidade foi declarada na linha 1.E2.32 (Parque dos Eucaliptos / Natal – Via Av. Ayrton Senna / Av. Romualdo Galvão / Hospital Walfredo Gurgel).
De acordo com o DER, todas essas caducidades foram declaradas após processos administrativos abertos pelo órgão. Os processos foram abertos após recomendação expedida em 2024 pela 5ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, órgão vinculado ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, onde são apontadas irregularidades cometidas pelos permissionários responsáveis pelas linhas afetadas. Segundo o texto da recomendação, as irregularidades faziam com que os responsáveis pelas linhas descumprissem a legislação que rege o transporte intermunicipal de passageiros e deveriam ser punidas com a declaração de caducidade.
Declaração de caducidade
A caducidade é a penalidade máxima prevista no Decreto nº 27045/2017, que regulamenta o transporte intermunicipal no Rio Grande do Norte. Ela ocorre quando uma empresa descumpre obrigações contratuais ou operacionais, como a interrupção dos serviços, a perda das condições técnicas para operar ou o não atendimento às intimações do DER.
Na prática, a decisão extingue a concessão das linhas, e a empresa fica impedida de solicitar nova outorga por um período de 24 meses.
O DER/RN poderá, a partir da publicação, realizar um chamamento emergencial para que outras empresas operadoras do transporte intermunicipal assumam, temporariamente, as rotas afetadas, garantindo a continuidade do atendimento à população.
Este procedimento foi adotado no caso da Empresa Alves, conforme divulgado em primeira mão pelo PORTAL UNIBUS em reportagem publicada em 06/11/2025. O termo de caducidade foi divulgado no Diário Oficial do Estado e impede a empresa de operar rotas que ligam Natal a cidades como São Paulo do Potengi, São Tomé e Sítio Novo.
A caducidade da Empresa Alves soma-se a uma série de medidas recentes do DER/RN em meio à crise que afeta o transporte intermunicipal no estado. Em 2023, o órgão já havia declarado a caducidade de parte das linhas da Viação Nordeste, uma das companhias mais tradicionais do setor.





