Do PORTAL UNIBUS
Foto: Arquivo (Marcopolo / Via Secco Comunicação)
O vale-transporte é um dos benefícios mais utilizados no Brasil e essencial para milhões de trabalhadores que dependem do transporte público para chegar ao trabalho. Criado em 1985, durante o governo de José Sarney, por meio da Lei nº 7.418, o benefício surgiu como forma de compensar os empregados diante da alta inflação e da ausência de reajustes salariais.
Dois anos depois, com a edição da Lei nº 7.619/1987, o vale-transporte tornou-se obrigatório. A legislação determina que todo trabalhador com carteira assinada pelo regime CLT tem direito ao benefício, incluindo empregados urbanos, rurais, domésticos, temporários e até aqueles contratados por pessoa física.
A lei estabelece que o empregador deve custear o valor do transporte público utilizado pelo colaborador, com a possibilidade de desconto de até 6% do salário básico. Quando o valor mensal gasto com transporte é superior a esse percentual, a diferença pode ser abatida do salário do empregado.
Na prática, o cálculo funciona da seguinte forma: primeiro, considera-se o salário-base sem adicionais. Em seguida, é aplicado o limite de 6%. Se o gasto mensal do trabalhador com transporte for menor ou igual a esse valor, o empregador arca com a totalidade. Caso seja maior, o excedente é descontado do salário.
O benefício, no entanto, não é obrigatório para quem utiliza outros meios de locomoção, como carro próprio ou bicicleta. Além disso, especialistas destacam que, para as empresas, a gestão do vale-transporte pode representar um desafio, especialmente em equipes numerosas.
Nesse sentido, ferramentas digitais e softwares de gestão têm se tornado aliados dos departamentos de recursos humanos. Com o apoio da tecnologia, os cálculos são feitos de forma automática, reduzindo riscos de erro e oferecendo uma visão detalhada dos gastos. A digitalização também pode indicar oportunidades de economia e maior eficiência no uso do benefício.