Do PORTAL UNIBUS
Foto: Acervo (Por Dentro do RN)
A Comissão de Transportes, Legislação Participativa e Assuntos Metropolitanos da Câmara Municipal de Natal aprovou, nesta segunda-feira (26), o Projeto de Lei 663/2023, que propõe a inserção de símbolos de pessoa com deficiência e mecanismos de acessibilidade nos serviços de transporte por aplicativo e táxis. A proposta é de autoria do vereador Tércio Tinoco (União Brasil), com relatoria do vereador Léo Souza (Republicanos).
O texto determina que as plataformas incluam um campo para que o usuário informe o tipo de deficiência ou a presença de animais de apoio, o que permitirá uma adaptação mais adequada ao atendimento. Também estabelece que 10% da frota seja composta por veículos adaptados, com 2% contendo plataformas elevatórias. O tempo de espera máximo para pessoas com deficiência será de 20 minutos, sob pena de multa revertida a instituições que prestam assistência ao segmento.
“Esse projeto torna democrático o transporte, não só o público, mas o individual também. Ele educa e ajuda a evitar que pessoas com deficiência sejam preteridas. Além disso, permite que elas informem previamente a necessidade de atenção especial, seja nos aplicativos ou no uso coletivo do transporte”, declarou o vereador relator Léo Souza.
A Comissão também aprovou o Projeto de Lei 85/2024, de autoria do vereador Kleber Fernandes (Republicanos), que autoriza veículos cadastrados na STTU e utilizados por pessoas com Transtorno do Espectro Autista a trafegarem pelas faixas exclusivas de ônibus. A relatoria, com voto favorável, foi do vereador Subtenente Eliabe (PL).
Por outro lado, foi rejeitado o Projeto de Lei 498/2021, que tratava da transferência de alvarás de táxi por sucessão hereditária. A proposta original, do ex-vereador Anderson Lopes, foi subscrita pelo vereador Eribaldo Medeiros, mas recebeu parecer contrário do relator Matheus Faustino (PSOL).
“Apesar de analisarmos principalmente o mérito, não podíamos ignorar os pareceres contrários da Procuradoria, da Comissão de Finanças e da CCJ. A matéria trata de direito civil, o que foge da competência legislativa municipal. É um tema relevante, mas que precisa ser tratado em nível federal”, justificou Faustino.