Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (Busscar)
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou o Projeto de Lei 3.605/2021, que prevê o aumento das penas para crimes cometidos contra motoristas de transporte de passageiros. A proposta, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), foi aprovada com o voto favorável do relator, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC), e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto altera o Código Penal para classificar como homicídio qualificado aquele cometido contra motoristas de transporte público ou privado, incluindo os motoristas que trabalham por meio de aplicativos de transporte, durante o exercício de suas funções. Caso aprovado, a pena para esse tipo de homicídio passaria a ser de 12 a 30 anos de reclusão, contra a pena atual, que varia de 6 a 20 anos para homicídios simples.
Como os homicídios qualificados são considerados crimes hediondos, o projeto também estabelece que os autores desses crimes não terão direito a fiança, anistia ou indulto. Além disso, o texto prevê um aumento nas penas de furto praticado contra motoristas profissionais, passando de uma pena de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos de reclusão. No caso do roubo, a pena também seria aumentada, passando de 4 a 10 anos para um intervalo entre 5,3 a 15 anos, caso a vítima seja um motorista profissional.
O projeto também propõe o aumento das penas para crimes de extorsão e sequestro, aplicadas a motoristas de transporte de passageiros. A pena para extorsão (forçar alguém a fazer algo) seria aumentada em até metade, e o crime de sequestro poderia resultar em até 20 anos de reclusão.
Segundo o autor do projeto, Veneziano Vital do Rêgo, o crescente número de crimes contra motoristas profissionais se deve ao aumento da quantidade de motoristas que atuam na área. Ele destaca a vulnerabilidade desses profissionais, que, muitas vezes, não podem evitar a violência durante o desempenho de suas funções. “Eles estão em situação de vulnerabilidade, pois o crime ocorre no exercício de uma atividade que precisam para sobreviver”, afirmou.
O relator, Sérgio Petecão, acrescentou que a vulnerabilidade dos motoristas se deve, principalmente, ao fato de precisarem aceitar passageiros desconhecidos, o que os torna alvos fáceis de furto, roubo, extorsão e até homicídio. “Esses motoristas são vítimas preferenciais desses crimes”, ressaltou.
Durante a análise, Petecão apresentou uma emenda que especifica que a medida abrange apenas os motoristas que trabalham com transporte de passageiros, em qualquer modalidade. Além disso, o relator acatou uma emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que altera o Código Penal para aumentar a pena em casos de roubo de veículos automotores levados para outro estado ou país. A pena prevista para esse tipo de crime passaria de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão. A emenda também aplica a pena mais alta para o roubo de veículos elétricos, híbridos e reboques, quando destinados ao transporte para outro estado ou para o exterior.