ANTT prorroga prazo e abre convocação para linhas de ônibus interestaduais e internacionais

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (ANTT)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou uma nova prorrogação do prazo para empresas de transporte rodoviário solicitarem mercados na chamada “Janela Extraordinária”, que segue as regras do novo marco regulatório do Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros (TRIIP). Além disso, a agência abriu convocação para interessados em operar linhas internacionais de passageiros.

As empresas de transporte rodoviário de passageiros têm até as 18h do dia 17 de janeiro de 2025 para solicitar novas operações. A decisão foi publicada no Comunicado nº 33 da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), divulgado ontem, 12, no Diário Oficial da União

Essa é a terceira vez que o prazo é ampliado. De acordo com reportagem publicada pelo portal Diário do Transporte, a ANTT já havia prorrogado, em novembro, o período de inscrições para até hoje, 13.

Empresas interessadas em participar do processo devem cadastrar um representante legal no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da ANTT. Caso o CPF do representante não esteja registrado no sistema, o cadastro pode ser feito através do site oficial, conforme as orientações do manual disponibilizado pela agência.

Após o registro, é necessário confirmar que o mercado solicitado não é atendido atualmente por empresas do mesmo grupo econômico.

Convocação para linhas internacionais
A SUPAS também publicou o Aviso nº 15/2024, convocando empresas a manifestarem interesse na operação de linhas internacionais de passageiros. A convocação segue os decretos e instruções normativas vigentes e está detalhada em um anexo com as linhas disponíveis.

Para participar, as empresas devem:

  • Estar habilitadas junto à ANTT conforme a Resolução nº 6.033/2023;
  • Protocolar um requerimento individual para cada linha desejada no SEI em até 30 dias;
  • Utilizar o modelo de requerimento fornecido pela SUPAS e incluir declaração de que a linha não será solicitada por empresas do mesmo grupo econômico.

Caso haja mais de uma empresa interessada na mesma linha, a seleção será feita por sorteio eletrônico. Os resultados serão divulgados no Diário Oficial da União e no site da ANTT, incluindo a lista de empresas habilitadas, linhas sorteadas e requerimentos indeferidos.

Documentação e prazos
As empresas sorteadas terão 30 dias para apresentar os documentos necessários à emissão da Licença Originária. Em caso de pendências, será concedido prazo adicional de 15 dias para regularização.

Se o prazo não for cumprido, o pedido será indeferido e a próxima classificada no sorteio será convocada. Se não houver interessados ou nenhuma empresa atender aos requisitos, a linha será disponibilizada à primeira habilitada que apresentar a documentação completa.

Após obter a Licença Originária, a empresa deve solicitar a Licença Complementar ao país de destino e iniciar as operações em até 30 dias.

Transparência e especificações
As empresas autorizadas devem respeitar os itinerários, pontos fronteiriços e frequências definidas nos acordos bilaterais. O resultado final será publicado no Diário Oficial da União e no site da ANTT, garantindo transparência ao processo.

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