Governador do Piauí sanciona Lei para empréstimo destinado à expansão do VLT em Teresina

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (Governo do Piauí)

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a Lei nº 8.432, em 3 de julho, que autoriza a contratação de um empréstimo de até R$ 100 milhões com a Caixa Econômica Federal (CEF). Este empréstimo, que conta com a garantia da União, será destinado à aquisição de composições ferroviárias do tipo Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para a capital, Teresina.

O objetivo do projeto é expandir a linha ferroviária para novos bairros na Região Sudeste e otimizar a Linha 1 – Sudeste, reduzindo os intervalos entre trens e aumentando a capacidade de atendimento aos passageiros.

Ao apresentar a proposta, que foi aprovada pelos deputados estaduais, o governo destacou que Teresina enfrenta um colapso no sistema de ônibus desde 2019, o que aumentou a demanda por alternativas eficientes como o VLT.

A expectativa é que a nova frota aumente a demanda de passageiros em cerca de 4 mil pessoas por dia, beneficiando especialmente trabalhadores e estudantes que se deslocam para o centro da cidade e a Região do Grande Dirceu.

A Companhia Ferroviária e Logística do Piauí (CFLP) será responsável pela execução do programa de renovação da frota.

Tramitação
Durante a tramitação na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), ainda em forma de projeto de lei, o texto teve um pedido de vistas do deputado Gustavo Neiva (PP) na Comissão de Legislação e Justiça (CCJ). O parlamentar solicitou mais informações sobre a forma de pagamento do empréstimo.

A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, prevê que os recursos provenientes do empréstimo serão incluídos no orçamento estadual, conforme as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O texto da lei permite que o governo estadual ofereça receitas próprias, incluindo o Fundo de Participação Estadual, como contragarantia à União e à CEF. Além disso, o chefe do Poder Executivo está autorizado a abrir créditos adicionais para cobrir os pagamentos das obrigações decorrentes da operação de crédito.

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