Do PORTAL UNIBUS
Foto: Daria Sannikova (Pexels)
Ao longo dos 15 anos de aplicação da Lei 11.705/2008, conhecida como Lei Seca, o Brasil registrou uma média de oito infrações por hora, quase 186 por dia, conforme relatório divulgado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em setembro do ano passado. Entre 20 de junho de 2008 e 19 de junho de 2023, o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) contabilizou mais de 1 milhão de infrações de motoristas dirigindo sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Nesta quarta-feira (19), a Lei Seca completa 16 anos. O advogado criminalista Gabriel Fonseca, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, destaca a importância da lei para a segurança no trânsito brasileiro. “Antes dessa legislação, dirigir sob influência de álcool já era passível de multa. Com a Lei Seca, a penalidade criminal foi introduzida, fazendo com que os condutores repensem o consumo de bebida antes de dirigir”, afirma Fonseca.
O advogado também observa uma evolução no pensamento popular sobre o tema. “Nos últimos anos, houve uma mudança cultural na percepção das pessoas, que agora sentem que há uma punição para quem comete esse ato ilícito. O texto da lei é adequado à conduta social e serve para reprimir o comportamento delituoso”, ressalta.
No entanto, Fonseca aponta falhas na fiscalização. “A falta de fiscalização muitas vezes permite que as pessoas ainda tenham a ‘coragem’ de dirigir sob influência de álcool. Acredito que deveria haver um maior número de fiscais de trânsito para que mais motoristas que colocam vidas em risco sejam devidamente punidos”, sugere o advogado.
Prova contra si
Gabriel Fonseca também discute a possibilidade de recusar o teste do etilômetro. “Ao ser parado por uma autoridade ou em uma blitz da Lei Seca, o motorista pode optar por não soprar o bafômetro, já que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. No entanto, vale lembrar que o bafômetro não é o único meio de prova. Se a autoridade constatar outros sinais de embriaguez, o motorista pode ser preso em flagrante e responder a uma ação penal”, explica.
O criminalista lista sinais observados durante uma blitz da Lei Seca que podem indicar embriaguez: “Fala enrolada, hálito etílico, vermelhidão nos olhos, capacidade de locomoção reduzida e direção fora dos padrões normais são exemplos de indícios. Nesses casos, a autoridade que realizou a abordagem pode ser testemunha e comprovar os sinais em uma eventual audiência para apurar a conduta do motorista”, conclui.