Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (Busscar)
As empresas de ônibus intermunicipais que operam na Bahia deverão fornecer assentos infantis e dispositivos de segurança para bebês. A nova exigência foi estabelecida por uma lei aprovada na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT).
De acordo com a nova regulamentação, cada ônibus intermunicipal deverá reservar no mínimo quatro assentos para a instalação de dispositivos de segurança para crianças:
- Dois assentos para bebê conforto: destinados a crianças de até um ano de idade ou 13 kg.
- Dois assentos para cadeirinhas: para crianças de 1 a 7 anos e meio.
Fiscalização
A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) será responsável pela fiscalização do cumprimento da lei. Atualmente, a Agerba está negociando com as empresas de ônibus para facilitar o processo de adaptação às novas exigências.
A fiscalização ocorrerá em terminais rodoviários, durante a saída dos veículos e em blitz nas estradas. As empresas que não cumprirem as novas regras estarão sujeitas a multas que variam de dois a quatro salários mínimos.