Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (BYD Brasil)
A Associação Nacional de Transportes Urbanos (NTU) emitiu uma nota oficial expressando sua preocupação em relação ao Projeto de Lei n° 3519/2023, apresentado pelo Deputado Federal Mauricio Neves (PP/SP), que visa modificar a Lei de Mobilidade Urbana para estabelecer a eletromobilidade integral no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. O projeto propõe que União, Estado, Municípios e Distrito Federal realizem a substituição dos veículos movidos a combustíveis fósseis por veículos elétricos, tanto de propriedade quanto sob responsabilidade administrativa. Além disso, impõe a obrigação aos operadores dos serviços de transporte coletivo por ônibus, integrantes do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, de reduzir progressivamente as emissões de dióxido de carbono (CO2) de origem fóssil, culminando na eliminação total de veículos movidos a motores de combustão interna por meio da adoção integral de motores elétricos.
Embora reconheça a nobre intenção de promover a sustentabilidade ambiental, a NTU destaca diversas falhas no PL, abordando questões constitucionais, legais, técnicas e orçamentárias que podem comprometer a aplicação eficaz da proposta.
Entre os pontos críticos destacados pela Associação em seu posicionamento, estão o significativo impacto financeiro, apontando que um ônibus elétrico apresenta um custo 3,5 vezes superior ao ônibus a diesel, o que poderia resultar, segundo a NTU, em aumentos expressivos nos custos do transporte público. Adicionalmente, a falta de viabilidade orçamentária é apontada pela entidade, destacando a ausência de previsão orçamentária para a implementação da medida, o que estaria ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Emenda Constitucional n° 128/2022.
A nota também ressalta a falta de infraestrutura de recarga para veículos elétricos em muitas regiões do país e o que aponta como um “conflito de competência legal”, indicando que a proposta invade a competência dos entes federados, responsáveis pela organização e prestação do serviço de transporte público, conforme previsto na Constituição Federal.
“Ademais, o PL não leva em conta outras tecnologias de baixa emissão para a descarbonização do transporte, como biocombustíveis e veículos híbridos. Por exemplo, a matéria não considera a atual tecnologia utilizada nos novos veículos a diesel, os quais são obrigados a atender ao Proconve 8 (Euro VI), ou seja, veículos de combustão a diesel menos poluentes. O transporte por ônibus responde por menos de 1,5% da emissão de carbono no Brasil”, diz trecho da nota enviada pela NTU.
A NTU finalizou seu posicionamento reforçando seu compromisso com a busca por soluções sustentáveis para o transporte público, salientando que a eletromobilidade não é a única solução e deve ser implementada de forma gradual e responsável, considerando as peculiaridades de cada região e a realidade dos municípios brasileiros.
“A Associação sugere que o PL seja revisto e debatido de forma ampla com todos os setores envolvidos, nas comissões legislativas do Congresso Nacional, buscando soluções que conciliem a sustentabilidade ambiental com a viabilidade econômica e social do transporte público”, finaliza a nota oficial.