Do Jornal da Paraíba
Foto: Lúcio Bernardo Jr (Agência Brasília / Flickr)
As empresas de ônibus e micro-ônibus interestaduais que apresentem veículos com a plataforma elevatória de embarque defeituosa poderão ser multada na Paraíba.
A punição está prevista em uma nova lei estadual, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (22).
A multa é de até 200 UFR (o que equivale a R$ 12,5 mil, considerando a UFR de 62,50 referente a janeiro de 2023) e pode dobrar para até R$ 25 mil em caso de reincidência.
A lei estimula ao usuário afetado pela má prestação do serviço que forme prova contra a empresa do transporte. Ela prevê que para os casos de provas audiovisuais e congêneres, “não há necessidade de flagrância por parte das autoridades fiscalizadoras, sendo a multa aplicada sumariamente ao depósito virtual da prova”.
De autoria da deputada Cida Ramos (PT), a lei olha para um problema que é comum a quem tem dificuldades de locomoção, sobretudo com dependência das cadeiras de rodas, para ter acesso aos ônibus. Soluciona a questão, ao menos, no transporte público intermunicipal na Paraíba.