Da Tribuna do Norte
Foto: Davi Felipe
A Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (Fetronor) afirmou que as prefeituras que adotarem o transporte público gratuito no 2º turno das eleições deste ano terão que arcar com os custos da operação. A medida foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.
“As empresas operadoras de transporte não podem, sob qualquer hipótese, operar ofertando o transporte gratuito, sem a garantia de pagamento por parte de quem o ordenar. Tal medida que direciona o ordenamento do transporte gratuito e o respectivo custeio por parte da prefeitura, foi feito, por exemplo, em Fortaleza (CE) durante o 1° turno”, disse em nota a federação.
A decisão de Barroso foi publicada nessa terça-feira (18). Pela decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.
A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. Para pedir a gratuidade universal, o partido argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.