Por UNIBUS RN
Foto: Lucas Ewerton
Em meio ao segundo dia de greve dos trabalhadores das empresas de ônibus em Natal, uma decisão judicial promete dar um alívio nos transtornos enfrentados por quase 200 mil passageiros. Duas liminares concedidas no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região determinam o aumento da frota de emergência disponibilizada nas ruas pelos grevistas. A partir de amanhã, 20, deverão ir às ruas, no mínimo, 50% da frota prevista para o dia.
As decisões foram assinadas pelo desembargador federal do trabalho Eridson João Fernandes Medeiros e preveem, em caso de descumprimento das liminares, multa diária de R$ 10 mil além da decretação de “abusividade” do movimento paredista.
Na primeira liminar, o magistrado reconheceu que “são públicas e notórias as dificuldades que atingem o transporte público no nosso país”, sobretudo em Natal, com a situação se agravando ainda mais por conta da pandemia da COVID-19 – a situação sanitária, inclusive, é levada em conta no voto do desembargador ao indicar o aumento da frota nas ruas.
“Faz-se evidente que há uma demanda enorme de pessoas necessitando de transporte público para ida a hospitais, UPA´s e postos de saúde, todos em busca de atendimento/vacinação (inclusive de crianças), por força do coronavírus/variante ômicron, influenza A H3N2, dentre as tantas outras doenças “cotidianas” que o ser humano já enfrenta. Para além disso, não se deve olvidar da necessidade de transporte para realização das atividades laborais e escolares. Tudo isso, vale enfatizar, com repercussão no poder de contágio, uma vez que, por óbvio, se circulam menos ônibus, mais pessoas se aglomeram nas unidades em circulação”, escreve o magistrado.
Na primeira liminar, o desembargador determinou o aumento da frota de emergência de 30% para 50%, levando em conta o número total de ônibus cadastrados pelas seis empresas operadoras na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), determinando o número mínimo de 282 veículos nas ruas. A decisão previa, ainda, a manutenção do horário de início e fim das operações nas garagens e a livre circulação de trabalhadores que não desejassem aderir à greve, além de proibir a retenção dos ônibus em garagens e nas ruas. A decisão prevê que, para cada item descumprido, seja cobrada multa diária de R$ 10 mil, além da decretação de “abusividade” da greve.
Entretanto, o SINTRO / RN, sindicato que representa os rodoviários e que organiza a greve, recorreu da decisão e conseguiu uma vitória no TRT. Pouco depois da divulgação da liminar, o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros concedeu uma nova liminar, modificando o entendimento para a determinação do percentual dos 50% de frota de emergência.
Em seu voto, o magistrado ressalta que, em vez de 564 ônibus em circulação – número levado em conta para determinar o número mínimo absoluto de ônibus – deve-se levar em conta a tabela em operação divulgada pela STTU, correspondente a 396 veículos nas ruas, e trazida pela representação dos rodoviários no recurso.
O magistrado, assim, atendeu ao pedido dos rodoviários e determinou que o percentual exigido na primeira liminar tenha “a observância do percentual de 50% (cinquenta por cento) da frota regular que vem circulando durante a pandemia”, o que corresponde, segundo a decisão, a um número mínimo de 198 ônibus em circulação a partir de amanhã.
O UNIBUS RN procurou o SINTRO e o SETURN, entidade que representa as empresas de ônibus, e ambas indicaram que cumprirão as decisões judiciais. Procuramos também a STTU para que se posicionasse sobre a movimentação judicial, mas não recebemos retorno da assessoria de imprensa da pasta até o fechamento da matéria.