Do O Globo
Foto: @busroger
Na briga com o município por conta da implantação de bilhetagem digital em ônibus, BRT e VLT, o Riocard — empresa ligada à Fetranspor — ingressou com ação na Justiça, obtendo liminar que garante a sua participação na licitação. Empresas que operam sistemas de transporte na Região Metropolitana do Rio e suas subsidiárias estão proibidas, pelo edital, de concorrer. A abertura dos envelopes está marcada para 7 de dezembro.
A nova decisão é da juíza Mônica Ribeiro Teixeira, na 10ª Vara de Fazenda Pública. Outra ação, movida pelos quatro consórcios para suspender a concorrência, corre na 8ª Vara de Fazenda Pública.
Mônica Ribeiro Teixeira lembra na decisão que “não se ignora que membros do Conselho de Administração da autora (Riocard) são indicados pela Fetranspor, empresa que figura como ré em inúmeras demandas juntos às Varas de Fazenda Pública deste E. Tribunal de Justiça. Igualmente tem-se ciência das incontáveis fraudes realizadas em nosso País em processos licitatórios, muitas delas relacionadas a parentesco societário de licitantes, a empresas participantes de mesmo grupo econômico, entre outros casos afins, e que inclusive são objetos de demandas judiciais para anulação do certame e responsabilização dos fraudadores”.
Contudo, acrescenta a juíza, “o edital preferiu seguir a Lei nº 8.666/93 (lei que regulamenta as licitações brasileiras), que em seu art. 9º elenca as hipóteses de vedação de participação em licitação, e nenhuma destas engloba a hipótese da cláusula 11.3.1 (a vedação de participação) objeto da demanda”.
Na petição, a Riocard sustenta que o veto à sua participação no sistema “feria a regra constitucional da igualdade perante a lei entre as empresas interessadas na licitação, com a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, reconhecendo princípios como: maior competitividade; eficiência; impessoalidade; isonomia; e a própria supremacia do interesse público.”