Natal: Vereadores derrubam veto do prefeito e valor da tarifa de ônibus será congelado

Do Agora RN
Foto: Andreivny Ferreira (UNIBUS RN)

A Câmara Municipal de Natal derrubou, durante sessão ordinária realizada nesta quinta-feira 12, o veto do Executivo que permitiria aumento da tarifa de ônibus na capital. Com isso, o valor da passagem será congelado, pelo menos, até o dia 31 de dezembro deste ano. A emenda vetada foi encartada pelo vereador Anderson Lopes ao Projeto de Lei, de autoria do Executivo, que trata sobre a concessão da isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) às empresas concessionárias e permissionárias do transporte público da capital.

De acordo com a emenda proposta pelo parlamentar ao Projeto de Lei nº 232/2021, do Executivo, “não será permitido o aumento de passagens de ônibus para as empresas que se beneficiarem da isenção de impostos enquanto esta Lei estiver em vigor obedecendo o período de isenção de 01 de maio a 31 de dezembro de 2021, durante o período da pandemia”.

Autor da emenda, o vereador Anderson Lopes, afirma que o congelamento da passagem é a atitude mais razoável diante das dificuldades financeiras que a população vive. “Quando o Projeto do Executivo que pedia a isenção total do ISS chegou à Câmara, nós encartamos uma emenda que condicionava esta isenção ao congelamento da tarifa de ônibus. No entanto, a Prefeitura vetou esta nossa emenda. Hoje, nós derrubamos este veto por entendermos que as empresas estão sendo beneficiadas com a isenção total de ISS e de ICMS, então seria muito injusto que a população corresse o risco de ser surpreendida com um aumento de tarifa. Todos nós estamos sofrendo prejuízos neste período tão difícil de enfrentamento à pandemia. O momento é de somar esforços. Esta é a terceira vez que tentamos congelar o valor da passagem enquanto durar a isenção e esperamos que isso seja cumprido”, explica o vereador Anderson Lopes.

É importante enfatizar, assim como ressalta a Lei, que o Estado do Rio Grande do Norte também concedeu idêntico beneficio fiscal relativo ao imposto estadual (ICMS) incidente sobre os combustíveis utilizados no sistema de Transporte Coletivo Municipal. Além do congelamento da tarifa, também será mantido o benefício da gratuidade concedido às pessoas com deficiência, conforme dispõe a Lei Promulgada nº 185/2001.

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